eleições 2016

Edilson Silva multado pelo TRE por propaganda antecipada

Deputado do PSOL foi acusado de impulsionar pré-candidatura com anúncio no Facebook

JC Online
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Publicado em 09/06/2016 às 15:27
Foto: Sérgio Bernardo/JC Imagem
Deputado do PSOL foi acusado de impulsionar pré-candidatura com anúncio no Facebook - FOTO: Foto: Sérgio Bernardo/JC Imagem
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O deputado estadual Edilson Silva (PSOL), pré-candidato a prefeito do Recife, foi multado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) em R$ 5 mil por propaganda antecipada e paga no Facebook. A condenação foi assinada pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Maria Auri Alexandre Ribeiro. A também deputada Prisclia Kraude (DEM) também foi multada pelo mesmo motivo.

Segundo a magistrada, Edilson feriu o § 3º, do art. 36, da Lei 9.504/97. Ele também terá que retirar da rede social todas as postagens patrocinadas que façam referências diretas ou indiretas a sua candidatura. O Ministério Público Eleitoral acusou Edilson de ter "extrapolado os limites permitidos na fase de pré-campanha, pois utilizou propaganda paga no Facebook, através de "publicação patrocinada".

Na sentença, a juíza afirma que "Não se pode admitir atos de pré-campanha por meios de publicidade vedados pela legislação no período permitido da propaganda eleitoral" e que "A divulgação de link patrocinado no site de relacionamentos Facebook configura a realização de propaganda paga na internet".

Outro aspecto considerado na sentença foram os gastos relativos à pré-campanha, já que a conta de campanha do candidato só pode ser aberta após o requerimento do resgistro eleitoral, segundo determina o art. 3º da Resolução-TSE nº23.463, de 15 de dezembro de 2015. Edilson não informou quem custeou os anúncios e a defesa, segundo TRE-PE, limitou-se a afirmar que "o documento acostado aos autos não é meio idôneo de prova". Então, o TRE-PE concluiu que foi o próprio pré-candidato que arcou com o custo.

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