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Nova lei permite desembarque de ônibus fora da parada na madrugada no Recife

Nova lei estadual sobre parada de ônibus foi promulgada nesta sexta-feira (12)

Paulo Veras
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Paulo Veras
Publicado em 12/08/2016 às 17:18
Foto: Edmar Melo/JC Imagem
Nova lei estadual sobre parada de ônibus foi promulgada nesta sexta-feira (12) - FOTO: Foto: Edmar Melo/JC Imagem
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A partir desta sexta-feira (12), passageiros dos sistemas de ônibus do Recife que transitarem entre às 22h e às 5h podem embarcar ou desembarcar fora das paradas seletivas daquela linha. A regra foi definida pela nova Lei estaudal 15.878/16, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Guilherme Uchoa (PDT), no Diário Oficial.

A nova legislação afirma que no centro expandido do Recife, os usuários podem embarcar ou desembarcar em qualquer parada regulamentar, independente da seletividade da parada. Em Avenidas como a Agamenon Magalhães e a Conde da Boa Vista, as paradas atendem linhas de ônibus específicas, e não todos os veículos que transitam pela via.

Já no subúrbio, a mudança é ainda maior. O desembarque de passageiros fica também autorizado em locais que sejam mais iluminados ou que tenham maior concentração de pessoas.

A nova lei entra em vigor já nesta sexta, data de sua publicação. O Governo do Estado pode regulamentá-la para sua efetiva aplicação. O projeto original foi de autoria da deputada estadual Simone Santana (PSB).

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