A partir desta sexta-feira (12), passageiros dos sistemas de ônibus do Recife que transitarem entre às 22h e às 5h podem embarcar ou desembarcar fora das paradas seletivas daquela linha. A regra foi definida pela nova Lei estaudal 15.878/16, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Guilherme Uchoa (PDT), no Diário Oficial.
A nova legislação afirma que no centro expandido do Recife, os usuários podem embarcar ou desembarcar em qualquer parada regulamentar, independente da seletividade da parada. Em Avenidas como a Agamenon Magalhães e a Conde da Boa Vista, as paradas atendem linhas de ônibus específicas, e não todos os veículos que transitam pela via.
Já no subúrbio, a mudança é ainda maior. O desembarque de passageiros fica também autorizado em locais que sejam mais iluminados ou que tenham maior concentração de pessoas.
A nova lei entra em vigor já nesta sexta, data de sua publicação. O Governo do Estado pode regulamentá-la para sua efetiva aplicação. O projeto original foi de autoria da deputada estadual Simone Santana (PSB).