Eleições 2016

Trezentos a menos na lista dos prefeitos com ficha suja

É a estimativa do Tribunal de Contas, que atende medida do STF. Aos "anistiados" o TCE estava cobrando R$ 215 milhões, em débitos e multas

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Publicado em 17/08/2016 às 12:59
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É a estimativa do Tribunal de Contas, que atende medida do STF. Aos "anistiados" o TCE estava cobrando R$ 215 milhões, em débitos e multas - FOTO: Sérgio Bernardo/ JC Imagem
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Cerca de 300 nomes de prefeitos e ex-prefeitos de municípios pernambucanos devem ser sacados da lista de potenciais inelegíveis que o Tribunal de Contas do Estado enviou em julho à Justiça Eleitoral. A estimativa é do presidente do TCE, Carlos Porto, que divulgou nesta quarta-feira (17/08) a decisão de suspender os julgamentos em pauta sobre contas de gestão de prefeitos ordenadores de despesa. As mudanças são uma forma de atender à decisão tomada há cerca de uma semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual só devem ser inelegíveis os prefeitos ordenadores de despesa que tiverem essas contas reprovadas pelas Câmaras de Vereadores.

“Essa medida do STF afeta profundamente a competência dos tribunais de contas”, disse Porto na sessão do pleno nesta quarta. Em seguida, leu uma carta, com 12 itens, na qual considera um retrocesso a decisão do Supremo, “tomada num momento em que a nação brasileira mais clama por moralidade e zelo com o dinheiro público”. Para ele e demais membros do TCE, ao delegar somente à Câmara de Vereadores o poder exclusivo pelo julgamento das contas dos prefeitos, o STF torna sem efeito a Lei da Ficha Limpa. Em julho, o TCE enviou à Justiça Eleitoral uma lista com quase 1.600 nomes de prefeitos, ex-prefeitos e ocupantes de cargos públicos que nos últimos oito anos tiveram contas rejeitadas pelo TCE, como exige a lei. 

Segundo Carlos Porto, aos gestores que agora deixarão de ser inelegíveis, o TCE cobrou débitos e aplicou multas que somam mais de R$ 215 milhões. “A decisão do STF representa uma anistia aos que se apropriam indevidamente do dinheiro público”, diz Porto na carta. Os membros do TCE aguardam a publicação do acórdão do STF e efeitos de um embargo declaratório. A Associação dos Membros dos TCEs deve entrar com um recurso junto à Procuradoria Geral da República, para que o Supremo explique melhor a decisão. “A expectativa é que algum voto seja revisto”, explica o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo, corregedor do TCE-PE. A decisão do STF foi por seis votos contra cinco.

Na primeira relação entregue pelo TCE à Justiça Eleitoral, estão prefeitos que tiveram as contas de governo (quando se analisa o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e investimentos em ações básicas) – e as contas de gestão – pagamentos autorizados diretamente pelo prefeito – reprovadas pelo TCE. As contas de governo já passavam necessariamente pelas Câmaras Municipais.

A apuração das contas de gestão é feita de forma mais técnica, de forma que, sengundo membros do TCE, é difícil ter o entendimento dos vereadores, sendo importante, portanto, considerar o julgamento dos tribunais de contas, que contam com equipes especializadas de auditoria.

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