Eleições 2016

Candidato se livra da impugnação graças à decisão do STF

Ex-prefeito de Ouricuri está mantido no pleito de 2016 por nova interpretação da Lei da Ficha Limpa

JC Online
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Publicado em 07/09/2016 às 7:29
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Ex-prefeito de Ouricuri está mantido no pleito de 2016 por nova interpretação da Lei da Ficha Limpa - FOTO: Guga Matos/JC Imagem
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Ricardo Ramos, que tenta voltar à Prefeitura de Ouricuri pelo PSDB, livrou-se de impugnação graças à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o julgamento de prefeitos ordenadores de despesas à Câmara de Vereadores. Opositores do candidato, do PSB e da Rede Sustentabilidade, denunciaram uma auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que considerou irregular um contrato para limpeza urbana feito por ele em 2010, quando administrava a cidade do Sertão. No entanto, o juiz eleitoral manteve a candidatura e, ontem, o pleno do Tribunal de Regional Eleitoral (TRE) ratificou a decisão de primeira instância.

“Essa interpretação do STF, que muitos pensam ser recente, já era entendimento desde 1991”, comentou o advogado de Ricardo Ramos, Paulo Pinto. Segundo ele, ficou comprovada a inexistência de configuração de inelegibilidade em decorrência da ausência de decisão irrecorrível do órgão competente e incompetência do TCE para julgamento das contas do prefeito. “Cabe ao Tribunal de Contas só parecer prévio, contas do prefeito ou da gestão têm que ser julgadas pela Câmara de Vereadores”, lembrou o advogado.

A decisão do STF, no mês passado, causou polêmica e foi duramente criticada por membros dos Tribunais de Contas. Em Pernambuco, o TCE removeu 243 nomes da lista original de fichas-sujas para se adequar à orientação do Supremo. Contra Ricardo Ramos, o Tribunal de Contas havia aplicado multa de R$ 7 mil, em razão de irregularidades constatadas. Em Riacho das Almas, no Agreste de Pernambuco, a situação é inversa. O Tribunal de Contas havia aprovado com ressalvas as contas de Mário Limeira (PSB), que tenta agora reeleição. A Câmara de Vereadores rejeitou a prestação. Mesmo assim, o candidato está sendo mantido porque não houve ato doloso de improbidade, explica Paulo Pinto. 

Para TRE, locutor é apoiador de candidato e seu tempo no guia não deve ultrapassar 25%

O pleno do TRE também manteve decisão da comissão de propaganda que suspendeu inserções do candidato Geraldo Julio (PSB) cujo tempo de locução feita por uma terceira pessoa ultrapassava os 25% destinados a apoiadores pela legislação. O questionamento foi da coligação Recife pela Democracia, de João Paulo (PT) . 

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