Eleições 2016

Poucos candidatos finalizam prestação de contas do 1º turno

Termina no próximo dia 1º de novembro prazo para concluir prestação de contas e cartórios eleitorais alertam os atrasados

JC Online
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Publicado em 23/10/2016 às 13:22
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A nove dias do fim do prazo para prestação total de contas de todos os candidatos que encerraram participação no primeiro turno das eleições 2016 – inclusive não eleitos e desistentes – , a  maioria ainda não quitou suas pendências com os cartórios eleitorais em Pernambuco. No Recife,  onde tramitam cerca de 900 processos de prestação de contas, apenas um dos 39 vereadores eleitos já entregou relatório e comprovantes de doações e gastos na 6ª Zona, responsável por essa apuração.
Em Olinda,  a situação não é muito diferente. Só 14 dos 483 candidatos deste ano já atenderam ao chamado da Justiça Eleitoral.  A analista do cartório da 117ª Zona, Karla Andrade, apelou ao Instagram para alertar os faltosos. “Compartilhei uma imagem do painel que construímos no cartório, marcando de verde limão os poucos recebimentos. Em dois dias, em vez de cinco prestações, chegamos a 14, sendo quatro de vereadores eleitos e três de suplentes”, contou. Ela está programando um novo chamado para convencer os candidatos a não deixarem o compromisso para a última hora.


Karla e Tiago Marinho, do cartório da 6ª Zona, no Recife, acreditam que muitos só devem procurar a Justiça Eleitoral entre 31 de outubro e primeiro de novembro, os dois últimos dias, sobrecarregando as equipes. Na penúltima semana do mês, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou um alerta na sua página, na internet, lembrando os prazos. Quem ainda disputa o segundo turno faz a prestação da primeira fase em meio eletrônico, preenchendo dados no sistema do Tribunal Superior Eleitoral e pode deixar para apresentar os documentos no cartório até o dia 19 de novembro, mais de duas semanas depois da votação, prevista para o próximo domingo, 30 de outubro. Nesse caso, terão que prestar contas das duas fases. A convocação é válida também para os partidos.
Quem não presta contas como determina a legislação eleitoral, pode ficar impedido de se candidatar nas próximas eleições e de ocupar cargo público, caso seja aprovado em algum concurso. Candidatos vitoriosos poderão não conseguir sua diplomação e, como consequência, não tomar posse se as contas forem rejeitadas.
A Lei 13.165/2015 (Das Eleições), atribuiu a responsabilidade pela prestação de contas para o candidato e não mais para o comete financeiro do partido. De acordo com as normas, deve constar na prestação de contas toda a movimentação financeira durante a campanha, envolvendo entradas e saídas, e inclusive as sobras. Cabe à Justiça Eleitoral analisar se as doações e gastos obedeceram os limites previstos, como também verificar a documentação apresentada.

Greve dos bancários pode ter atrapalhado contas dos candidatos

 

“Nesta eleição, toda a movimentação financeira tinha que acontecer na conta aberta pelo candidato exclusivamente para isso. O problema é que o período coincidiu com a greve dos bancários e isso pode ter gerado dificuldade a alguns deles”, considera Karla Andrade. Outra novidade do atual pleito foi a necessidade de divulgar, na internet, em até 72 horas do recebimento, os recursos em dinheiro recebidos para financiamento da campanha. O dia 15 de setembro foi a data máxima para prestação parcial de contas.
Relatórios parciais do Tribunal de Contas da União, sobre as declarações ainda passíveis de revisão, apontaram mais de 289 mil suspeitas, com possíveis irregularidades em mais de R$ 1 bilhão de doações a campanhas políticas. Em Pernambuco, chamou a atenção o caso de uma candidata a vereadora de Santa Cruz da Baixa Ferde, no Sertão. Agricultora, que somou apenas 13 votos, declarou no sistema ter recebido R$ 75 milhões de doação. Mas tudo não passou de um erro de digitação. O assessor do partido, ao auxiliar a filiada, digitou dois números ao mesmo tempo, gerando o valor astronômico.
As festas promovidas por candidatos após a proclamação dos eleitos não entram na prestação de contas de campanha, mas são passíveis de investigação pelo Ministério Público e a Justiça se ficar demonstrado abuso de poder econômico.

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