TRF-5

Justiça concede habeas corpus a empresário preso na Operação Torrentes

Decisão substituiu a prisão preventiva de Ricardo Padilha por medidas cautelares e pagamento de fiança no valor de R$ 400 mil

Da editoria de Política
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Publicado em 09/03/2018 às 12:15
Foto: Luiz Pessoa / JC Imagem
Decisão substituiu a prisão preventiva de Ricardo Padilha por medidas cautelares e pagamento de fiança no valor de R$ 400 mil - FOTO: Foto: Luiz Pessoa / JC Imagem
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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 concedeu, nessa quinta-feira (8), por unanimidade, habeas corpus em favor de Ricardo José Padilha Carício, preso preventivamente no âmbito da Operação Torrentes, que foi deflagrada pela Polícia Federal (PF), em novembro do ano passado, para apurar supostos desvios de verbas públicas federais do Ministério da Integração Nacional repassadas à Secretaria da Casa Militar do estado de Pernambuco.

De acordo com o relator do habeas corpus, desembargador federal Carlos Rebêlo, inexiste suporte fático a autorizar a Ricardo Padilha tratamento diferente do já dispensado a outros presos preventivamente nesta operação, como Ítalo Jaques e Rafaela Carrazone Padilha.

“Em lugar da liberdade total, entende-se que é devida a transformação da prisão em medida acauteladora, de acordo com a nova legislação que disciplina a matéria, com as mesmas condições que foram impostas aos demais acusados já mencionados supra”, explicou o magistrado.

OPERAÇÃO TORRENTES

A PF deflagrou, em 9 de novembro de 2017, a Operação Torrentes, cujo objetivo é apurar a suposta prática de esquema criminoso no desvio de verbas públicas, fraudes em licitações e corrupção de servidores da Casa Militar de Pernambuco, em relação a contratos firmados para a aquisição de bens materiais que seriam destinados às vítimas das enchentes ocorridas no Estado, nos anos de 2010 e 2017.

A investigação foi iniciada em 2016, por meio de uma parceria com a Controladoria Geral da União (CGU) e o Ministério Público Federal (MPF), e apontou que os funcionários destinavam a grupos empresariais, em troca de contrapartidas financeiras, os contratos para a aquisição de materiais, como lonas, colchões, banheiros químicos, comida e água mineral. Também estão sendo verificados indícios de superfaturamento e de não execução de contratos.

O Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE) decretou o mandado de prisão preventiva a Ricardo Padilha, por entender que ele seria administrador da empresa FJW Empresarial Ltda. – ME, a qual integra um grupo econômico que se dedica a efetuar fraudes em procedimentos licitatórios e na execução de contratos públicos.

O Colegiado do TRF5 determinou que a concessão da ordem ficará condicionada ao pagamento de fiança, arbitrada em R$ 400 mil. A Turma também entendeu adequada a substituição da prisão preventiva. “No caso, é cabível a substituição da prisão preventiva do investigado, determinando-se, em seu lugar, o cumprimento de medidas cautelares, assemelhadas àquelas já concedidas por esta Terceira Turma aos outros coinvestigados na "Operação Torrentes”. Contudo, fica a critério do juízo de primeiro grau a sua fixação”, afirmou o relator.

Ao JC, a defesa de Padilha, representada pelo advogado Ademar Rigueira, afirmou que irá esperar decisão do STJ para recorrer da multa. O tribunal ainda irá julgar a primeira prisão de Padilha.

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