CONTAS PÚBLICAS

Maioria das cidades de Pernambuco excede limite com despesa de pessoal

Levantamento do Tribunal de Contras mostra que 141 das 184 prefeituras pernambucanas descumprem a LRF

Da editoria de Política
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Publicado em 15/05/2018 às 12:51
Foto: Daniel Isaia / Agência Brasil
Levantamento do Tribunal de Contras mostra que 141 das 184 prefeituras pernambucanas descumprem a LRF - FOTO: Foto: Daniel Isaia / Agência Brasil
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Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas referente ao último quadrimestre de 2017 constatou que 141 das 184 prefeituras pernambucanas (76%) excederam o limite de 54% da receita corrente líquida, com despesas de pessoal, contrariando à Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o estudo, em 29 municípios (15%) esse tipo de despesa esteve entre o limite alerta e o limite prudencial (faixa entre 48,60% e 54% da receita). Em outros 12 municípios (6%) o percentual de despesas com pessoal se manteve abaixo do índice permitido. Duas cidades não publicaram o seu Relatório de Gestão Fiscal.

O trabalho, realizado pela Coordenadoria de Controle Externo, baseou-se nos dados extraídos dos Relatórios de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2017, disponíveis no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) do Ministério da Fazenda.

ALERTAS

Com base nesses resultados, o Tribunal de Contas encaminhou ofícios alertando as prefeituras cujas despesas totais com a folha de pagamento de pessoal comprometeram mais de 90% do seu limite. Os alertas são enviados a cada quadrimestre, notificando o prefeito do município quando o percentual da despesa total com pessoal estiver entre 48,6% e 51,3% (limite alerta); entre 51,3% e 54% (limite prudencial) ou exceder o limite de 54%.

A legislação não prevê vedações ou punições ao gestor cujo município estiver no "limite alerta" ou "limite prudencial". No último caso, apenas impede a prefeitura de realizar novas despesas. Esses gastos incluem a concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criação de cargo, emprego ou função, alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal e pagamento de horas extras.

Entretanto, para os casos em que a despesa total com pessoal extrapolar o percentual de 54% previsto na LFR, as vedações vão desde a aplicação de penalidades ao gestor, até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.

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