O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou o recurso do Ministério Público de Contas (MPCO) em condenar a ex-diretora de Projetos Especiais da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE), Maria Roseane Correia de Santana, a devolver R$ 1.025.540,00 por shows que, segundo o TCE, não ocorreram.
"Quanto à realização dos shows, quando do julgamento da Auditoria Especial referente ao exercício de 2009, o Relator do processo destacou em seu voto que o conjunto de evidências (falsas assinaturas em cartas de exclusividade e bandas compostas por indivíduos já falecidos ou com idade avançada) caminhava para a constatação de àqueles que estavam sendo analisados à época não teriam ocorrido. As mesmas práticas foram identificadas na análise dos fatos relativos ao exercício de 2010, de modo que, pelos mesmos motivos, a equipe de auditoria considerou como não realizados os shows", apontou relatório do processo.
O recurso foi apresentado pelo MPCO, assinado pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Gilmar Lima, pedindo a condenação em "solidariedade pelos débitos a Maria Roseane Correia de Santana, então Diretora de Projetos Especiais da FUNDARPE, a quem coube atestar a realização das apresentações que efetivamente não se realizaram".
"Das informações extraídas dos autos do processo original, constatamos que a responsabilização da Sra. Maria Roseana Correia de Santana, à época, Diretora de Projetos Especiais, deve-se ao fato da referida gestora ter atestado a realização dos referidos shows fantasmas, razão pela qual entendemos ser a mesma responsável solidária pelo ressarcimento ao erário dos dispêndios indevidos",afirma o MPCO no julgamento.