Câmara do Recife

Nova regulamentação exige que motoristas e operadoras cumpram normas

O projeto cria obrigações como a apresentação de certificado de seguro contra acidentes pessoais a passageiros

Cássio Oliveira e Luisa Farias
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Cássio Oliveira e Luisa Farias
Publicado em 22/11/2018 às 10:25
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O projeto cria obrigações como a apresentação de certificado de seguro contra acidentes pessoais a passageiros - FOTO: Foto: Divulgação
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O recifense que quiser utilizar aplicativos de transporte ganhou mais uma garantia de segurança na última quarta-feira (21), com a aprovação da lei que regulamenta o serviço. A votação ocorreu na Câmara do Recife, onde o substitutivo ao projeto de lei nº 11/2018, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em primeira e segunda discussões pela Casa. O projeto cria obrigações como a apresentação de certificado de seguro contra acidentes pessoais a passageiros. O texto seguiu para a sanção do prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), que tem 15 dias úteis para vetar ou sancionar o projeto.

Do ponto de vista da segurança jurídica para o consumidor , os condutores terão que apresentar, entre outros documentos, certidão negativa de antecedentes criminais, comprovante de residência e relatório regular de pontuação emitido pelo Detran. Há, também, uma série de exigências ao veículo utilizado, como estar regularizado com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Após 2020, o tempo máximo de fabricação do veículo cai para cinco anos.

“Para o usuário ter segurança e qualidade no serviço é essencial que seja regulamentado, que hajam regras claras, um processo de seleção de motoristas, um padrão de qualidade dos veículos, tudo isso é indispensável. Além de se pensar na questão da tributação já que é um sistema que usa intensivamente a malha viária da cidade. Então, foi positiva e o plano de mobilidade já prevê que os aplicativos vão ter que participar de compartilhamento de dados e existe uma preocupação de integrar esses serviços ao sistema de mobilidade urbana da cidade”, explicou o diretor-executivo de Planejamento da Mobilidade do Instituto da Cidade Pelópidas Silveira (ICPS), Sideney Schreiner.

 

 

Para o vereador Aerto Luna (PRP), presidente da Comissão de Legislação e Justiça da Câmara, o consumidor é o que mais ganha com a regulamentação. “A partir do momento que o sistema passa a ser regulamentado, todas as informações vão passar pelo poder público municipal. Isso faz com que dê mais garantia ao usuário quanto à relação de consumo ou até mesmo à questão de crimes que acontecem e você não tem como fiscalizar”, explica. 

“O motorista tem que estar cadastrado, tem que apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, então traz aspecto de segurança e dá ao cidadão o direito de escolher como se locomover”, considera o vereador Renato Antunes (PSC). 

PUNIÇÃO

No caso do não cumprimento das obrigações determinadas pela lei por parte das operadoras, estão previstas uma série de punições dependendo do tipo de infração. Caso a operadora não defina o preço do serviço cobrado ao usuário, isso é considerado uma infração leve. A infração média ocorre se a empresa não disponibilizar à CTTU sua base de dados atualizada e se os motoristas ou veículos não atenderem as especificações atribuídas a eles pela legislação. Por fim, serão consideradas infrações graves: ausência de todos os registros referentes aos serviços, motorista e valores cobrados por um período de cinco anos; aplicativos sem base tecnológica que ofereça itens de opções para os passageiros; não oferecimento de mecanismos para viabilizar a fiscalização do poder público.

O advogado especialista em direito do consumidor Rafael Lhewicheski de Freitas aponta que a aprovação da regulamentação é positiva, mas, em relação aos aplicativos, o consumidor não estava totalmente inseguro. “Em qualquer transtorno você tem como acionar o Procon ou o Juizado Especial Cível. Esses são mecanismos de buscar direito de forma imediata. Hoje, o sujeito que usa o aplicativo pode dar uma nota ao motorista o que não deixa de ser um mecanismo de fiscalização. Como a empresa existe e tem CNPJ traz mais segurança. A regulamentação foi uma forma de mediar o conflito entre as categorias (motoristas de aplicativos e taxistas)”, disse.

Já Alessandra Bahia, advogada e professora do Centro Universitário dos Guararapes, considera que, apesar de já existir uma proteção na relação de consumo entre o cidadão e os aplicativos, a regulamentação traz maior garantia do ponto de vista jurídico. “Mais subsídios para que o consumidor venha se resguardar de eventuais problemas. A questão dos antecedentes criminais, se acontecesse qualquer coisa com o consumidor o Uber se responsabilizaria, mas é claro que com uma lei vai haver uma maior confiança do consumidor frente ao serviço que ele está utilizando”, acredita. 

Por meio de nota, a Uber classificou a aprovação do projeto como um “avanço para o Recife”, mas ressaltou alguns pontos que considera negativos. “Como cobranças excessivas e a restrição para carros emplacados no Estado de Pernambuco, que deve afetar especialmente motoristas parceiros que fazem uso de carros alugados para exercer a atividade”. 

A empresa 99, operadora de aplicativo de transporte, afirmou que a regulamentação no Recife preserva “a natureza privada dos serviços, a livre iniciativa, valorização da inovação e a liberdade de escolha dos passageiros”. “A 99 vai continuar contribuindo com o Poder Público, buscando melhorias e alternativas para a mobilidade urbana do Recife”, diz nota. 

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