Bolsa Família

Paulo Câmara muda data que regulamenta o início do 13º do Bolsa Família

No lugar de começar na última quarta-feira (06), como publicado no Diário Oficial, a regulamentação passará a valer no dia 29 de março

Da editoria de Política
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Publicado em 08/03/2019 às 8:40
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No lugar de começar na última quarta-feira (06), como publicado no Diário Oficial, a regulamentação passará a valer no dia 29 de março - FOTO: Foto: Arquivo JC
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Atualizada às 11:37

Em entrevista a TV Globo, na manhã desta sexta-feira (08), o governador Paulo Câmara (PSB) afirmou que houve mudanças na data que marca o início do programa Nota Fiscal Solidária, conhecida como 13º do Bolsa Família. Segundo o socialista, o programa deixa de valer da última quarta-feira (06) e passará a ser aplicado no dia 29 de março até 31 de janeiro de 2020. Ainda nesta manhã, foi realizada uma entrevista coletiva no Palácio das Princesas que apresentou os maiores detalhes. 

"Nós estamos regulamentando novamente porque política pública é assim. Então isso vai começar a valer a partir do dia 29 de março e nós vamos apurar até 31 de janeiro de 2020. São 10 meses de apuração para as pessoas terem mais chance de chegar até R% 150 reais", explicou o governador.

Ainda durante a entrevista, Câmara ainda garantiu que o valor que os beneficiários recebem atualmente do programa social não sofrerá mudanças e ressaltou a importância do pedido da nota fiscal eletrônica. "O valor que a pessoa já recebe está garantido. Claro que no local onde não emite nota fiscal eletrônica não será possível cadastrar, porque não está pagando imposto. Quem vai receber o retorno serão dos locais que pagam imposto, então isso vai gerar a partir do imposto que essa pessoa paga", disse. 

O programa funcionará das compras realizadas em locais que emitem a nota fiscal eletrônica e que será a partir da compra que os 5% do imposto será reembolsado no fim da contagem para o beneficiário. "Então pessoas do Bolsa Família, que fizerem compras e pedirem a nota fiscal, dão seu CPF e 5% de tudo que eles compram será devolvido no final do ano até o limite de R$ 150. É um programa para distribuir renda, fazer justiça social, justiça tributária", completou Paulo. 

Coletiva

Remarcada para 10h desta sexta-feira (08), a coletiva de imprensa em que o governador Paulo Câmara (PSB) e seu secretariado deve apresentar maiores detalhes da Nota Fiscal Solidária, mais conhecida como 13º do Bolsa Família, que foi promessa de campanha do socialista na última eleição. A operacionalização do programa foi regulamentada para a última quarta-feira (06) em decreto assinado pelo governador e publicado no Diário Oficial do último sábado (2).

De acordo com o Decreto nº 47.166/2019, caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude coordenar e supervisionar a comissão gestora do programa Nota Fiscal Solidária. Tal comissão será formada por um representante cada das seguinte secretarias: Planejamento e Gestão, Casa Civil, Fazenda, Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e Procuradoria Geral do Estado.

Detalhes 

O texto da lei nº 16.490, de 3 de dezembro de 2018 diz que será concedido benefício de até R$ 150 a pessoas cadastradas no Bolsa Família que comprarem itens da cesta básica – em estabelecimentos que emitam nota fiscal – entre 6 de março de 2019 e 1º de dezembro de 2019.

Se informarem o número dos seus CPFs no ato da compra, em 2020 essas pessoas receberão 5% do total gasto no período. Ou seja, para sacar o teto prometido pelo NFS, a família precisará gastar R$ 333,33 por mês até o início de dezembro com produtos como feijão, arroz, charque ou óleo, por exemplo. Ainda segundo o documento, "o benefício financeiro é destinado à unidade familiar e será pago ao Responsável Familiar, mediante a vinculação ao seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF", explica um trecho do DO.

O pagamento do benefício terá que ser efetuado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, mediante requerimento do Responsável Familiar. Também ficou sancionado que o responsável familiar tem o prazo de 180 dias para requerer o benefício financeiro, "contados a partir do dia 15 de dezembro do exercício em que é finalizada a correspondente apuração".

A apuração do valor a ser recebido pelos beneficiários será feita pela Secretaria da Fazenda, por meio do Sistema Programa Nota Solidária – SNFS.

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