EM ATRASO

Onze partidos deixaram de prestar contas ao TRE-PE

O prazo para apresentar a prestação de contas foi até o dia 30 de abril

Editoria de Política
Cadastrado por
Editoria de Política
Publicado em 08/05/2019 às 20:13
Foto: Arquivo/ JC Imagem
O prazo para apresentar a prestação de contas foi até o dia 30 de abril - FOTO: Foto: Arquivo/ JC Imagem
Leitura:

Onze partidos deixaram de apresentar prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O prazo terminou no último dia 30. “Os que não enviaram a prestação de contas terão uma segunda chance. Esses partidos serão notificados e, depois disso, terão que apresentá-las em até 72 horas”, explica a secretária judiciária do TRE-PE, Jane Leite. Em Pernambuco, os partidos que não apresentaram a prestação de contas foram: Avante, PCB, PCO, PHS, PMB, PPL, PRB, PROS, PRP, PRTB e PTC.

Caso as legendas continuem sem mostrar os números, o TRE pode determinar a suspensão do recebimento das cotas do fundo partidário, uma das principais receitas das siglas. A prestação de contas é referente ao exercício de 2018. A maior parte das receitas dos partidos são de recursos públicos, arrecadados com impostos pagos pela população. Na última eleição, as pessoas físicas poderiam doar recursos para serem empregados nas campanhas, mas esses recursos não chegaram a ser significativos.

Se as legendas continuarem sem prestar contas, os diretórios locais da legenda poderão ficar inativos. Em nível nacional, das 35 legendas registradas na Justiça Eleitoral até o ano passado, duas deixaram de apresentar as prestações de contas: a Democracia Cristã (DC) e o Partido Humanista da Solidariedade (PHS). Em nível nacional, os partidos prestam contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

PROCESSO

A prestação de contas anual dos partidos é um relatório detalhado de toda a movimentação financeira das legendas, que inclui os recursos do Fundo Partidário e as doações recebidas por pessoas físicas. Além do demonstrativo de receitas e despesas, todos os documentos relativos às movimentações financeiras – cheques, recibos, notas fiscais, contratos e extratos bancários – devem ser anexados via Processo Judicial Eletrônico (PJe). O processo de prestação de contas deve ser julgado em até cinco anos.

Últimas notícias