Com o objetivo de impedir que recursos vinculados por lei à área da educação sejam utilizados para outros fins, o Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/ Ouricuri (PE) expediu recomendações a nove municípios pernambucanos que receberam verbas em complementação aos recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A autoria dos documentos é do procurador da República Marcos de Jesus.
De acordo com o MPF, os valores em questão não devem ser utilizados pelos municípios sequer para pagar os advogados que os representaram em ações contra a União para receber parcelas atrasadas do Fundef. Através de nota, o MPF afirmou que as prefeituras de Santa Cruz, Ipubi, Ouricuri, Santa Filomena, Exu, Araripina, Bodocó, Granito e Trindade têm até 15 dias, a contar do recebimento das recomendações, para informar se vão acatá-las ou não". O órgão ressaltou, ainda, que em caso de descumprimento, medidas de responsabilização cível e criminal podem ser adotadas.
Exclusividade
Para expedir as recomendações, o MPF levou em consideração a legislação em vigor, além de decisões do Tribunal de Contas de Pernambuco e do Tribunal de Contas da União que determinava que "a verba proveniente do fundo deve ser exclusivamente destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como à valorização do magistério". Se a verba for utilizada irregularmente, o caso pode ser considerado crime e ato de improbidade administrativa.
O MPF solicita, ainda, que sejam criadas contas bancárias específicas para que as prefeituras movimentem os valores do Fundef. o órgão orienta ainda que os municípios não realizem saques em dinheiro dessa conta ou transfiram montantes para outras contas do município. "As movimentações deverão ser feitas a prestadores de serviço ou a fornecedores devidamente identificados", conclui.