Bolsa Família

Novos prazos do Programa Nota Fiscal Solidária passam na Alepe

Projeto aprovado prevê ampliação dos produtos a serem comprados para garantir concessão do benefício e período em que notas fiscais serão contabilizadas

Luisa Farias
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Luisa Farias
Publicado em 25/09/2019 às 18:22
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Projeto aprovado prevê ampliação dos produtos a serem comprados para garantir concessão do benefício e período em que notas fiscais serão contabilizadas - FOTO: Foto: Divulgação
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Atualizada no dia 26/09/2019 ás 11h32

Pouco mais de seis meses após a sua implantação, o Programa Nota Fiscal Fiscal Solidária - conhecido como 13º do Bolsa Família - será modificado pelo Governo de Pernambuco. Um Projeto de Lei aprovado nesta quarta-feira (25) em segunda discussão na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) . O próprio nome será mudado, que passará a ser "Programa de Transferência de Renda à Famílias". A redação final do projeto precisa ser aprovada na Alepe para que ele possa seguir para a sanção do governador Paulo Câmara (PSB) e ganhar força de lei. A matéria tramitou na Casa em regime de urgência. 

Uma das principais promessas de campanha de reeleição de Paulo Câmara, o projeto prevê o pagamento de parcela extra de até R$ 150 para os pernambucanos que recebem o Bolsa Família. Segundo dados do Ministério de Desenvolvimento Social, mais de um milhão de famílias estão cadastradas no programa em Pernambuco. Essa parcela corresponde a 35% da população do Estado, que recebem em média R$ 184,13. O Executivo Estadual prevê a injeção de R$ 175 milhões anuais na economia de Pernambuco. 

Os beneficiários que recebem R$ 150 ou mais de Bolsa Família já tem o pagamento da parcela extra R$ 150 garantido. Já quem recebe menos que isso só serão pagos com o mesmo valor do benefício. Por exemplo, quem recebe R$ 80 mensais, terá direito a R$ 80 de parcela extra. Caso esse segundo grupo queira receber os R$ 150, os membros da família terão que informar os seus CPFs - em estabelecimentos comerciais que emitam nota fiscal - no momento da compra dos produtos inclusos no programa: alimentos de uma forma geral, botijão de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), medicamentos, vestuário, calçados, produtos de higiene pessoal e limpeza. 

A diferença entre o teto e o valor do benefício que a família deve corresponder a 5% dos gastos com as notas fiscais no período estipulado. Usando como exemplo o menor valor de pagamento do Bolsa Família, de R$ 41, faltariam R$ 109 para o teto de R$ 150. Esses R$ 109 são o equivalente a 5% de R$ 2.180, que é o valor que a família deverá consumir (dos produtos da lista) durante o prazo de apuração. Quanto maior for o benefício que a família recebe, menor será o gasto necessário para alcançar o teto e receber a parcela extra de R$ 150. 

A responsabilidade pelo pagamento do novo “Programa de Transferência de Renda às Famílias” é da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ).

O calendário de pagamento foi estabelecido de acordo com o mês de aniversário do titular do benefício:

Janeiro, fevereiro, março e abril: Recebem em fevereiro de 2020

Maio, junho, julho e agosto: Recebem em março de 2020

Setembro, outubro, novembro e dezembro: Recebem em abril de 2020

A deputada estadual Priscila Krause (DEM) apresentou uma emenda que foi incorporada ao projeto. Ela faz uma correção formal na redação do artigo 2º da lei que implementou o Nota Fiscal Solidária (Lei nº 16.490/2018), modificando o termo "é autorizado" para "fica concedido" o pagamento anual do benefício. Segundo a área jurídica do gabinete da deputada, a modificação retira qualquer margem para que a concessão seja opcional. "Em algumas situações, o Judiciário entendeu que quando a lei fala de mera autorização, o beneficiário não tem um direito subjetivo à prestação, que haveria uma liberalidade do pode público de conceder ou não o benefício", disse o jurídico.

Veja as mudanças previstas no projeto: 

Prazo para contabilizar compras:

Antes: 6 de março até 1º de dezembro de 2019

Agora 

- 2019: 29 de março de 2019 a 31 de janeiro de 2020

- Próximos anos: 1º de fevereiro do ano corrente até 31 de janeiro do ano subsequente.

Lista de produtos:

Antes: alimentos, itens de higiene pessoal e botijões de gás

Agora: os que estavam previstos anteriormente, mais medicamentos, roupas, calçados e produtos de limpeza

Para ter direito ao benefício

Antes: Ter situação regular no Bolsa Família

Agora

2019: Ter recebido o Bolsa Família por 5 meses

Próximos anos: Ter recebido o Bolsa Família por 6 meses

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