Alepe

Adequação de Pernambuco ao Plano Mansueto avança na Alepe

Foi aprovado na Alepe nesta quarta-feira (4), em 1º turno, um dos projetos que prevê a adequação ao plano de recuperação fiscal do governo federal

Luisa Farias
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Luisa Farias
Publicado em 04/12/2019 às 20:18 | Atualizado em 26/07/2020 às 10:58
Foto: Rinaldo Marques/Alepe
Foi aprovado na Alepe nesta quarta-feira (4), em 1º turno, um dos projetos que prevê a adequação ao plano de recuperação fiscal do governo federal - FOTO: Foto: Rinaldo Marques/Alepe
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A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou nesta quarta-feira (4), em 1º turno, dois projetos de lei que preveem a adequação do Estado de Pernambuco aos critérios para aderir ao Plano de Promoção do Reequilíbrio Fiscal (PEF), conhecido como Plano Mansueto, que tramita no Congresso Nacional. Este plano visa socorrer estados e municípios com dificuldades financeiras através de empréstimos concedidos pela União. Mas, como contrapartida, os entes devem promover o ajuste fiscal e controle de gastos, previsto em um plano a ser apresentado para o Tesouro Nacional. Para aderir ao Plano Mansueto, o Estado deve adotar pelo menos três das oito medidas exigidas.

Um deles é o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 738, que sozinho já atende a três pré-requisitos. Com ele, o governo de Pernambuco propõe reduzir em 10% os incentivos fiscais; instituir regras e mecanismos para limitar o crescimento anual das despesas correntes à variação anual do IPCA – índice que mede a inflação do País –; e a adoção de reformas e medidas estruturantes na prestação de serviço de gás canalizado. No Estado, esse serviço é prestado pela Companhia Pernambucana de Gás (Copergás), empresa de sociedade mista: o governo de Pernambuco tem 51% das ações, seguido da Gaspetro e Mitsui como acionistas minoritários. 

Já Projeto de Lei Complementar nº 739/2019 atualiza o Código de Administração Financeira do Estado de Pernambuco, instituído em 1978, para adequá-lo à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ele atende a uma das oito medidas estabelecidas no Plano Mansueto: a exigência de unidade de tesouraria, ou seja, a implementação de mecanismos de centralização da gestão financeira. 

Um dos artigos da Lei do Código de Administração Financeira (7.741/19778) determina que o Governo de Pernambuco mantenha uma conta única para centralizar todas as suas movimentações no extinto Banco do Estado de Pernambuco S/A (Bandepe). O projeto exclui o Bandepe e diz que a conta deve apenas estar em uma "instituição financeira pública". Os demais artigos modificados também faziam referência ao Bandepe, que é excluído de todos eles. 

A legislação vigente prevê que os recursos para a execução do orçamento, fixados nos cronogramas de desembolso, ficarão disponíveis para as unidades orçamentárias (secretarias, fundos, órgãos da administração indireta, autarquias) e entidades supervisionadas a partir de abertura de crédito pela Sefaz. O projeto modifica o termo "cronogramas de desembolso" para "programações financeiras", nomenclatura utilizada na LRF, que exige a publicação mensal da programação financeira por unidade orçamentária. 

Ainda de acordo com a matéria, a movimentação dos recursos deve ser efetuada por ordens bancárias, com assinatura de dois ordenadores de despesa. A prática deve ser regulamentada por meio de decreto do Poder Executivo Estadual.  

Plano Manuseto

O Plano Mansueto é um programa criado para que a União ajude os estados e municípios sem capacidade de pagamento a reequilibrarem as suas contas. Temporariamente, eles terão acesso a empréstimos com garantias da União - apenas concedidas para estados com nota A e B - desde que façam um ajuste fiscal até 2022. Neste ano, caso os estados e municípios cumpram as metas estabelecidas, eles estarão em condições de receber os empréstimos. 

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