pós-vida cibernética

Quem são os herdeiros dos seus "bens digitais" depois que você morre?

Cada vez mais usuários escolhem comprar músicas, filmes e livros digitais. Mas no caso de morte, quem pode usar esses arquivos depois?

Renato Mota
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Renato Mota
Publicado em 08/02/2015 às 6:34
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Cada vez mais usuários escolhem comprar músicas, filmes e livros digitais. Mas no caso de morte, quem pode usar esses arquivos depois? - FOTO: NE10
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“Me encontrando no meu perfeito juízo e entendimento, livre de qualquer coação, deliberei fazer esse meu testamento particular, como efetivamente o faço, sem constrangimento, em presença de três testemunhas, e nomeio meus familiares como herdeiros da minha biblioteca de música no iTunes, bem como meus e-books da Amazon e games da minhas contas na Xbox Live e Sony PSN”.

Com cada vez mais usuários comprando produtos digitais, como músicas em mp3 ao invés do álbum em CD ou livros digitais no lugar do papel, o destino desses itens após a morte do dono começa a preocupar algumas pessoas. Afinal, muito dinheiro foi gasto nessas aquisições e ninguém vai poder aproveitá-las depois que eu partir dessa para uma melhor?

A princípio, seu conteúdo digital morre junto com você, e isso tem a ver com uma das maiores mentiras da internet: quando o usuário marca a caixinha “li e aceito os termos e condições apresentados”. O problema é que nos contratos de licença de software dos maiores prestadores desse tipo de serviço, o usuário não “compra” aquele livro ou música, e sim uma licença de uso daquele conteúdo. Quando você clica em comprar um filme digital, por exemplo, pode assistí-lo quantas vezes quiser, mas não pode vendê-lo ou passar para outra pessoa.

Soluções como passar a senha da sua conta para outra pessoa, ou fazer backup de todos os arquivos e guardar num HD para passar para frente depois são erradas, de acordo com a advogada especialista em direito digital do escritório Opice Blum, Camilla do Vale Jimene. “No primeiro caso, viola o Código Penal, já que constitui-se como falsidade ideológica se passar por outra pessoa, mesmo que online”, explica a advogada. Já o caso do backup vai contra os termos de uso que o usuário concordou em respeitar ao marcar “li e aceito os termos e condições apresentados”. Então está tudo perdido?

Segundo a advogada, não. “É possível recorrer à Justiça, apesar de não existir nenhuma legislação específica que trate do tema”, afirma Camilla. Nosso Código de Defesa do Consumidor é de 1990, quando mal existia internet, e teve uma atualização em 2013, mas que só incluiu e-commerce. “Mas se a lei é omissa nesse aspecto em específico, nada impede que o juiz em sua deliberação não leve em conta casos anteriores ocorridos até em outros países”, conta a advogada. Se mais e mais pessoas pedirem na Justiça pelos bens digitais adquiridos pelos parentes, será possível construir jurisprudência o suficiente de modo que uma nova lei seja incorporada no futuro.

Existe ainda um projeto de lei, de autoria do deputado Jorginho Mello (PSDB/SC) que altera o Código Civil para garantir aos herdeiros a transmissão de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais. O texto passou pela Câmara e aguarda aprovação pelo Senado Federal desde outubro de 2013.


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