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Basta uma multa para perder a carteira de habilitação

A lei prevê punições que cassam ou suspendem a CNH imediatamente, mesmo que o motorista não tenha cometido outra infração

Edilson Vieira
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Edilson Vieira
Publicado em 08/06/2013 às 18:04
Foto: Alexandre Belém/JC Imagem
A lei prevê punições que cassam ou suspendem a CNH imediatamente, mesmo que o motorista não tenha cometido outra infração - FOTO: Foto: Alexandre Belém/JC Imagem
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Muitos motoristas acreditam que só perdem a carteira de habilitação se acumularem mais de 20 pontos em seu prontuário num período de ano. Um engano. Na verdade, essa é apenas uma das maneiras de se perder o direito de dirigir. A lei prevê punições sumárias que cassam ou suspendem a habilitação imediatamente, sem a necessidade de acumular pontuação.

Segundo o Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), no ano passado em todo o Estado, 1.715 motoristas perderam a habilitação porque foram flagrados violando as leis de trânsito apenas uma vez. O delito mais comum ainda é dirigir embriagado, que representa 986 do total. Nesse caso, a quantidade de bebida ingerida pelo motorista faz toda a diferença na hora da punição. “Desde janeiro, não há tolerância para qualquer nível de álcool.

Mas se o bafômetro acusar acima de 0,31 miligramas, o delito deixa de ser infração e se torna crime de trânsito”, explica Sérgio Lins, diretor de fiscalização do Detran. Independente de estar ou não envolvido em algum acidente de trânsito, o condutor embriagado vai, então, responder a um processo administrativo e, além disso, será encaminhado a uma delegacia, onde responderá a um inquérito policial. Sem falar na multa de R$ 1.915.

Às vezes, basta uma situação aparentemente simplória para fazer com que o condutor perca a carteira e tenha que apelar para o transporte coletivo. Fazer malabarismos com a motocicleta ou andar com a viseira do capacete aberta, por exemplo, já é suficiente para a autoridade de trânsito fazer valer o que diz a lei.

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