Com a quantidade cada vez maior de agentes de trânsito e de equipamentos eletrônicos espalhados pela cidade, os motoristas estão sendo cada vez mais monitorados. E aqueles que gostam de desrespeitar o Código de Trânsito Brasileiro vão ser flagrados se cometerem qualquer irregularidade. Em regra geral, o infrator vai receber a notificação em sua residência, através de carta, para que seja efetuado o pagamento da multa. Mas, nos últimos meses, não é isso que tem acontecido. Muitos motoristas têm recebido a correspondência do Detran-PE fora do prazo e, portanto, se livrado do pagamento.
Isso aconteceu com a assessora jurídica Marina Telles, que foi multada no dia 16 de junho por estar com caracteres de uma das placas de seu carro ilegível - segundo o policial que lhe abordou. A notificação aconteceu faz seis meses, mas a multa chegou na casa dela este mês. “Eu nem me lembrava mais que tinha sido multada e acabei me surpreendendo quando a correspondência chegou depois de tanto tempo. A demora foi tanta que o prazo para que eu pudesse recorrer expirou em outubro”, contou Marina. O mesmo ocorreu com a jornalista Gabrielle Takahashi. Multada por excesso de velocidade no dia 20 de julho, ela só recebeu a notificação no último dia oito. “Não tive sequer o direito de recorrer, pois o prazo para entrar com recurso venceu no dia seis de novembro, um mês antes de a postagem chegar em minha casa”, reclamou Gabrielle. De acordo com a legislação, essa cobrança não pode ser feita.
O Artigo 281, parágrafo único, II do CTB, diz que o auto de infração será arquivado se, no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação. Para ter direito ao benefício e escapar do pagamento, o motorista precisa se dirigir a qualquer unidade do Detran e preencher uma guia de recurso em sua defesa, anexando cópia da documentação com cobrança fora do prazo previsto na legislação.
Procurada pela reportagem do Jornal do Commercio, a assessoria de comunicação do Detran-PE reconheceu a falha administrativa do órgão com relação às postagens encaminhadas em desacordo com o período estipulado por lei. O departamento de comunicação declarou ainda que todo motorista que não teve tempo hábil para recorrer da infração não será prejudicado pelo equívoco do Detran. O órgão de trânsito não informou quantas pessoas no Estado receberam a multa em casa depois do prazo, mas a reportagem ouviu vários relatos.
Questionado sobre casos de motoristas que receberam a multa fora do prazo e mesmo assim fizeram o pagamento, a assessoria garantiu que eles têm o direito ao ressarcimento. O motorista precisa se dirigir ao setor de recursos em uma das unidades do Detran, preencher o formulário e solicitar o valor pago.
PRAZOS
No boleto da multa enviado para o motorista infrator existem várias datas descritas. Uma é a da autuação – data que o motorista foi multado. A segunda é a da expedição – dia que o órgão autuador encaminhou a multa. Ela tem de ser enviada em até 30 dias, a contar do dia que a infração foi cometida. A terceira é a data de recurso. Esse é o prazo limite que o motorista tem para contestar a cobrança. No documento consta ainda a postagem. É o dia que a correspondência foi postada pelo Detran nos Correios.