LEGISLAÇÃO

Contran adia novamente exigência de exame toxicológico para caminhoneiros

A exigência só valerá a partir de 1º de janeiro de 2016 e não mais em 2015

Da editoria de Veículos
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Publicado em 21/05/2015 às 13:42
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A exigência só valerá a partir de 1º de janeiro de 2016 e não mais em 2015 - FOTO: Divulgação
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O Conselho Nacional do Trânsito (Contran), em resolução publicada ontem (dia 20), no Diário Oficial da União, adiou mais uma vez a exigência do exame toxicológico para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Assim, a exigência só valerá a partir de 1º de janeiro de 2016 e não mais em 2015.

Esta é a segunda prorrogação do novo procedimento, que está previsto na Lei 13.103 de março deste ano, que ficou conhecida como Lei dos Caminhoneiros. A primeira data prevista era 30 de abril, depois adiada para 3 de junho. Os Departamentos Estaduais de Trânsito aguardavam posicionamento e foram favoráveis à decisão.

“Os Detrans precisavam da regulamentação porque devem cumprir  a Lei. Com o novo prazo esperamos ter respostas para dúvidas importantes e espaço para debater as decisões e normativas junto ao Denatran”, explica o presidente da Associação Nacional dos Detrans, Marcos Traad.

No último dia 30 de abril, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por meio da Portaria n° 50, suspendeu o credenciamento de prestadoras de serviços laboratoriais para realização do exame toxicológico, inclusive para os laboratórios que já haviam sido aprovados.

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