Controle a velocidade da sua banda larga

Publicado em 21/03/2012 às 16:54
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Quem tem internet banda larga em casa pode monitorar a velocidade do sinal fornecido pela empresa contratada. De acordo com uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as prestadoras Oi, Net, Telefônica, GVT, CTBC Telecom, Embratel, Sercomtel e Cabo Telecom devem disponibilizar nos seus sites oficiais um programa para medir a velocidade. A medida entrou em vigor desde 29 de fevereiro. Vale salientar que as operadores só são obrigadas a fornecer apenas 10% da velocidade contratada. Ou seja, se você tem internet de 10 mega, o sinal obrigatório da velocidade deve ser de 1 mega. Menos do que isso significa que a prestadora está desobedecendo o que foi contratado. “Acho ótima essa iniciativa da Anatel. É mais uma conquista para o consumidor. Agora o cliente vai ter uma prova de que o serviço que ele contratou está sendo prestado devidamente ou não”, explica o advogado especialista em defesa do consumidor Rômulo Saraiva. Para outro advogado da mesma área, Francisco Penante, o cliente pode usar o medidor para rescindir o contrato caso a velocidade contratada não seja disponibilizada. “O cliente pode até entrar na Justiça contra a prestadora. É bom lembrar que elas não atendem somente às pessoas físicas, mas também às pessoas jurídicas. Uma empresa, por exemplo, pode perder um contrato porque a internet em determinado momento estava sendo disponibilizada com uma velocidade abaixo do que foi contratado. Isso é um motivo para pedir indenização por danos morais na Justiça”. O software de medição deve estar disponível em local de fácil acesso no site das empresas com mais de 50 mil acessos em serviço. As prestadores também devem liberar uma cartilha com dados detalhados sobre os parâmetros de qualidade medidos e instruções sobre a correta utilização do software. Segundo a Proteste Associação dos Consumidores, as teles terão que garantir 20% da velocidade contratada a partir de novembro. Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas no site www.proteste.org.br.  

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