Cobre o troco na hora da feira

Publicado em 02/05/2012 às 15:42 | Atualizado em 02/05/2012 às 15:43
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A falta de troco para quantias menores que R$ 0,05, prática comum geralmente em supermercados e padarias, não deve ser tolerada pelo consumidor. Muitas vezes, o comprador, pela conveniência, não faz questão de receber o valor baixo e quando o faz recebe uma resposta da caixa dizendo que não há moedas para pagar o troco. A prática causa mal estar nos advogados especialistas em direito do consumidor porque a situação contrária dificilmente ocorre. Ou seja, é difícil o consumidor conseguir levar a mercadoria se ficar devendo R$ 0,01 ou R$ 0,02. “Me surpreendi ao fazer as compras, outro dia, em um grande supermercado, quando uma consumidora que estava na minha frente foi rispidamente tratada pela caixa porque pediu o troco de R$ 0,03 que faltava. Se fosse o contrário, ela provavelmente não levaria a mercadoria”, opina o advogado especialista em direito do consumidor, Francisco Penante. “Se o lojista vende mercadoria por R$ 1,99 ou R$ 2,99, que causa um efeito de economia no preço, tem que estar preparado para dar o troco de R$ 0,01. É um direito do consumidor. Ele não está pedindo nenhum favor”, completa a advogada especialista na mesma área e sócia do escritório Queiroz Cavalcanti Tania Vainsencher. Ela diz que outra prática comum em pequenos negócios de bairro é o troco ser dado em balas e doces. “Nenhum dos dois é moeda corrente. O consumidor não deve aceitar esse tipo de abuso”.

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