Confira os direitos dos endividados e inadimplentes

Publicado em 13/03/2017 às 11:55
Cobradores de dívidas devem respeitar consumidor endividado ou inadimplente.   Ilustração: Editoria de Artes/JC
FOTO: Cobradores de dívidas devem respeitar consumidor endividado ou inadimplente. Ilustração: Editoria de Artes/JC
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Cobradores de dívidas devem respeitar consumidor endividado ou inadimplente.   Ilustração: Editoria de Artes/JC Cobradores de dívidas devem respeitar consumidor endividado ou inadimplente. Ilustração: Editoria de Artes/JC Em um momento delicado da economia brasileira, com alta de desemprego e dos juros, está cada dia mais difícil manter as contas em dia. Apesar da insegurança, o devedor também tem direitos e precisa ficar atento ao que é permitido ou não na hora da cobrança. Confira alguns direitos. RESPEITO O principal, que deve estar presente em toda relação de consumo, é o respeito. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é proibido utilizar de ameaça, coação ou informações falsas que exponham o devedor ao ridículo. O fornecedor não pode fazer ligações para vizinhos e amigos, por exemplo. Além disso, não pode interferir em horários de trabalho, lazer ou descanso. A punição para estas práticas é de detenção de três meses a um ano e multa. AVISO PRÉVIO O inadimplente também deve ser avisado com antecedência sobre corte de serviços. No caso da telefonia, deve ser enviado um aviso 15 dias antes da suspensão. A energia só pode ser desligada após 90 dias de atraso, desde que o cliente seja notificado 15 dias antes e que não exista nenhuma prestação anterior pendente. SOBRE INSCRIÇÃO EM LISTA DE DEVEDORES Quanto à inscrição do nome em listas de devedores, também deve haver aviso prévio de dez dias, período em que o endividado pode tentar regularizar a situação. Após a quitação do débito, o nome deve ser retirado do cadastro em cinco dias. Se for possível parcelar o valor, a remoção pode ser feita após o pagamento da primeira parcela, afirma a gerente de atendimento do Procon-PE, Dannyelle Sena. O consumidor só pode ficar registrado por 5 anos. CONTRATO Em todo caso, é preciso estar atento ao contrato. As empresas só podem cobrar o que foi previamente acordado. Quando ocorre pagamento de uma cobrança indevida, o CDC determina ressarcimento em dobro. “Aposentados com diversos empréstimos sofrem com juros acima da margem permitida. No caso em que é comprovada a cobrança indevida, o consumidor tem direito ao ressarcimento em dobro. É importante ter em mãos comprovantes de tudo que for pago”, orienta Dannyelle. ATENÇÃO A FRAUDES Atualmente, grandes lojas e bancos podem vender dívidas em atraso para companhias de recuperação de crédito. Então, a nova empresa passa a fazer a notificação. Antes de começar a negociar com a nova dona do débito, a recomendação é que a pessoa entre em contato com o credor antigo e confirme a transação ou consulte os birôs de crédito. Isso evita, por exemplo, que alguma empresa cometa fraude. Diálogo entre empresa e o devedor é essencial.

CRÉDITO ROTATIVO

A modalidade mais cara de crédito vai mudar. Com a resolução nº 4.549 do Conselho Monetário Nacional (CMN), ninguém poderá ficar com dívidas referentes ao rotativo do cartão de crédito por mais de 30 dias. Os bancos já anunciaram as novas regras. Mesmo assim, o consumidor deverá ficar atento, pois as mudanças podem implicar no aumento do valor mínimo a ser pago. Os bancos já oferecem produtos com juros que variam entre 0,99% e 9,99% ao mês. É preciso ficar atento: apesar de ser mais barato que o rotativo, as taxas do parcelamento ainda são muito altas. LEIA TAMBÉM » Confira dicas para usar o cartão de crédito com consciência » Procon-PE entra com ação civil pública para anular novas regras do transporte aéreo » Quiz: Teste o seu nível de organização financeira Atualmente, os juros do rotativo, a linha de crédito mais cara, giram em torno de 15% ao mês e 486,7% ao ano. Enquanto o parcelamento fica em torno de 8,35% ao mês e 161,9% ao ano. Os dados são do Banco Central referentes a janeiro último. A entrada no rotativo acontece quando o cliente paga o valor mínimo. A fatura no mês seguinte traz o saldo devedor, as taxas do rotativo e os novos gastos do mês. Agora, se o cliente não abater a dívida, alguns bancos vão parcelar automaticamente o valor. É o caso do Banco do Brasil. Se o cliente não escolher uma modalidade, a dívida será parcelada em 24 vezes com juros que vão de 3,13% a 9,38%. O mesmo ocorre no Santander, em que os valores variam entre 2,99% a 9,99% ao mês, com possibilidade de parcelamento em até 18 vezes. O valor mínimo da fatura será composto pelo percentual de 15% sobre os novos gastos e as parcelas de financiamentos de faturas anteriores. Já o Itaú oferece outras possibilidades, como financiar a dívida. O cliente dá um valor de entrada e parcela o resto em 12 vezes. As taxas começam em 0,99% e vão até 8,9% ao mês. É possível dividir em até 24 parcelas. O Bradesco oferece taxas de 3,60% e 9,80% ao mês e parcelamento em até 12 vezes. O Itaú baixou o valor do rotativo, que ficou de 1,99% a 9,90% a.m. Os bancos vão aplicar os valores de acordo com o perfil do crédito do cliente. Será avaliado, por exemplo, se ele é inadimplente ou não.

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