Câmara aprova exigência de que estabelecimentos filmem banho e tosa de animais

Publicado em 28/06/2017 às 10:52 | Atualizado em 28/06/2017 às 10:53
Relatora afirma que pet shops poderão elevar nível de confiança e qualidade do serviço. Foto ilustrativa: Marcos Santos/USP Imagens
FOTO: Relatora afirma que pet shops poderão elevar nível de confiança e qualidade do serviço. Foto ilustrativa: Marcos Santos/USP Imagens
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Relatora afirma que pet shops poderão elevar nível de confiança e qualidade do serviço. Foto ilustrativa: Marcos Santos/USP Imagens A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta para que a tosa e o banho de cães e gatos somente sejam realizados em estabelecimentos comerciais que possibilitem aos clientes a visão total da execução dos serviços. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta segue para análise do Senado. A proposta (PL 1855/15) foi apresentada pelo deputado Herculano Passos (PSD-SP), e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ). Ela explicou que o objetivo do projeto é evitar maus tratos dos animais que estiverem sob a custódia das clínicas veterinárias e pet shops. “A presença de câmeras de segurança em pet shops beneficia não apenas os donos dos animais, mas também os proprietários dos estabelecimentos, elevando o nível de confiança e a qualidade da prestação do serviço, atraindo novos clientes”, disse. »CCJ aprova exigência de informação em produto de origem animal »Brasileiros já pagaram R$ 1 trilhão em impostos este ano »Anvisa aprova remédio para insônia inédito no Brasil

Filmagem

Segundo o texto aprovado, os estabelecimentos deverão instalar câmaras de vídeo que filmem o banho e a tosa, de forma a permitir o acompanhamento. As imagens poderão ser disponibilizadas na internet. A instalação do sistema deve ocorrer no prazo de dois anos após a publicação da lei e as gravações serão armazenadas por seis meses. Os estabelecimentos que não cumprirem a norma ficarão sujeitos às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que vão de advertência ou multa até a suspensão total das atividades. Os estabelecimentos terão dois anos para se adequar à norma, e em cidades sem acesso à internet, a obrigação será apenas de gravar, não de disponibilizar. »Integrante de comissão de formatura dá calote de R$ 50 mil; veja como evitar esse tipo de golpe »Banco pode cobrar taxa de conta salário? »Teste mostra os melhores smartphones com preço de até R$ 1.500 »Netflix divulga lista das operadoras de internet mais rápidas do Brasil »CPTM é condenada a pagar indenização de R$ 15 mil a passageiro por vagão superlotado

da Agência Câmara Notícias

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