Confira orientações para o período de matrícula escolar

Publicado em 24/10/2017 às 6:34
Foto: Guga Matos/JC Imagem
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Foto: Guga Matos/JC Imagem Fim de ano é época de fazer a matrícula em escolas particulares. Para evitar problemas, os pais e responsáveis devem seguir orientações sobre reajuste escolar, recusa de matrícula e lista de material. Não há um teto para o reajuste da mensalidade escolar. Mas é possível conferir se o valor proposto pelas instituições de ensino é abusivo ou não a partir de análise de planilha de gastos, o que está previsto na lei federal nº 9.870/1999. LEIA TAMBÉM » Danos provocados por queda de energia? Consumidor tem direito a ressarcimento » Confira o que pode ou não ser cobrado na lista de material escolar » Cerca de 70% das famílias no Recife estão endividadas Segundo o gerente de Fiscalização do Procon-PE, Roberto Campos, as escolas são obrigadas a apresentar essa planilha aos pais e responsáveis. A lei diz que o prazo para isso é de até 45 dias antes do fim do período de matrículas. “As escolas não podem considerar gastos com investimentos para cálculo de reajuste da mensalidade. Apenas custos como mão de obras e insumos”, orienta. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), preparou um guia de perguntas e respostas para orientar os pais sobre matrícula. Entre os pontos tratados, está o da inadimplência. De acordo com o órgão, as instituições de ensino só podem se recusar a matricular alunos inadimplentes se os débitos forem referentes à própria instituição. Se o pai renegociar e parcelar a dívida, restabelece seu direito de fazer a matrícula.

MATERIAL ESCOLAR

Em relação à lista de material escolar, as escolas não podem exigir itens de uso coletivo, salvo algumas exceções citadas na norma técnica do Procon do Estado. A novidade deste ano é que produtos como shampoo e sabonete podem ser incluídos na lista de material, desde que o aluno esteja matriculado no período integral.

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