Em um ano de pandemia, gastos com despesas médicas atingiram boa parte das famílias brasileiras. A boa notícia é que parte dessas despesas podem ser declaradas no Imposto de Renda Pessoa Física, para quem optar pela declaração completa. A dedução, neste caso, não tem limite de valor, e inclui, por exemplo, os exames que identificam a presença do novo coronavírus. Segundo o IBGE, mais de 28 milhões de brasileiros fizeram algum tipo de teste para detectar a covid-19 até novembro do ano passado.
As análises do tipo RT-PCR e o sorológico fazem parte da categoria de exames laboratoriais e são dedutíveis no IR. Entretanto, a regra não se aplica aos testes rápidos, de farmácia, com preços que chegam a R$ 300. “Embora não haja nenhuma especificação relativa aos testes de covid nas instruções da Receita Federal, os gastos são dedutíveis por se tratar de exame laboratorial”, explica o tributarista Ivo Lima do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados.
A medida deve auxiliar o contribuinte que precisou do exame com urgência, uma vez que os planos de saúde somente autorizam a realização do mesmo em caso de solicitação médica e de atendimento ao cronograma de sintomas, no caso do exame sorológico. Ivo Lima ressalta também que as despesas médicas ou de hospitalização somente podem ser consideradas para dedução na declaração de Imposto de Renda se forem pagas pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou de seus dependentes relacionados na declaração de ajuste anual.
“Neste caso, despesas médicas entram em pagamentos efetuados, na Declaração de Ajuste Anual, sendo especificados conforme a natureza de cada um. Além disso, é preciso que o contribuinte informe, além do valor pago em 2020, o que foi reembolsado durante o mesmo ano-calendário, já que somente a diferença entre eles será deduzido”, explica.
Gastos com consultas médicas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias, além dos já citados exames laboratoriais, estão entre as despesas dedutíveis. O tributarista complementa que a isenção da declaração do Imposto de Renda relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração.
DECLARANDO
Os gastos médicos devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados” da Declaração de Ajuste Anual e especificados conforme a natureza do pagamento. O contribuinte também precisa indicar se a despesa foi realizada em benefício próprio ou em nome de algum dos dependentes ou alimentados relacionados em sua declaração.
PRORROGANDO
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) fez uma solicitação a Receita Federal para postergação o prazo de entrega da declaração do IRPF-2021 por, no mínimo, 60 dias. A ação seria justificada pelo agravamento da crise sanitária do País, decorrente do aumento dos casos de Covid-19 e a consequente aplicação de medidas restritivas de locomoção como lockdown e toques de recolher.
Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei, de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), que vai na mesma direção do pedido da Fenacon. O projeto trata da prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda ao ano-calendário de 2020 por 90 dias. Se for aprovado e tiver a sanção presidencial, os contribuintes podem acertar as contas as contas com o Leão no dia 31 de julho, ao invés de 30 de abril como está inicialmente previsto. O texto, que tramita na Câmara, também prevê que os lotes de restituição comecem a ser pagos a partir de 20 de maio deste ano.
NOVIDADES
Este ano, entre as novidades anunciadas pela Receita Federal estão a declaração do auxílio emergencial, que deverá ser informado como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para quem não estiver isento da declaração; a criação de um campo para criptomoedas e a ampliação da declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal gov.br).
QUEM DEVE
Neste ano, deve declarar o imposto de renda o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020; aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil; quem tinha patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021, como carro, imóvel, etc; quem fez operações na Bolsa; ou aquele que optou pela isenção do imposto cobrado sobre o ganho na venda de imóvel, ao usar o valor obtido para comprar outro imóvel em até 180 dias após a venda.
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