SAÚDE

Lei que garante videochamadas entre pacientes internados e familiares é pouco conhecida e pouco praticada

A Lei federal que entrou em vigor há menos de um mês não prevê punições para quem não cumpri-la

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Edilson Vieira

Publicado em 28/09/2021 às 18:29
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Desde o dia 3 de setembro deste ano, está em vigor a lei 14.198 que obriga os serviços de saúde a realizarem videochamadas entre pacientes internados e seus familiares. A lei deveria inicialmente ser aplicada apenas para os pacientes vítimas de covid-19, mas foi ampliada para qualquer situação que envolva internamento de paciente impossibilitado de receber visitas.

A lei garante a realização de pelo menos uma chamada por dia para pacientes internados em enfermarias, apartamentos e unidade de terapia intensiva, mesmo que o enfermo esteja inconsciente. Mas, para isso, é necessário consentimento prévio do paciente, enquanto podia se expressar, ou autorização de um familiar. A realização das videochamadas podem ser suspensas por critério médico.

O advogado Sílvio Latache, especialista em direito civil, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, observa a importância da lei, mas ele acredita que o texto final ficou a desejar. "A lei não especifica se a obrigação se aplica a serviços públicos ou apenas a unidades privadas, então a gente entende que ela se aplica para qualquer unidade de saúde, seja pública ou privada, clínicas ou hospitais", diz Latache. Ele também acha que a lei falhou em não especificar tempo mínimo ou máximo para a videochamada e, principalmente, por não prever nenhuma punição para quem não cumpri-la.

DESCONHECIMENTO

O advogado acredita que muitos hospitais não estão cumprindo a determinação por puro desconhecimento. "A lei é muito recente, então alguns hospitais não estão oferecendo o serviço e nem os familiares dos pacientes têm consciência desse direito". Silvio recomenda buscar o entendimento, caso o hospital se negue a realizar o contato entre familiar e paciente por videochamada sem uma justificativa médica. Se houver recusa em cumprir a obrigatoriedade, os familiares podem recorrer a justiça, através do Procon, ou recorrendo a um advogado particular ou ainda a Defensoria Pública.

A videochamada deve ser feita independente do local de internamento do paciente, seja enfermaria, apartamento ou UTI. A lei determina ainda que a unidade de saúde é responsável pela confidencialidade das informações e dados gerados durante a ligação. "Cabe ao profissional de saúde que viabilizar a ligação entre paciente e familiar,  ficar atento para que não sejam filmadas sem autorização, outras pessoas no mesmo ambiente e não divulgar ou compartilhar essas imagens. O paciente, ou familiares, e o hospital, devem assinar um termo de consentimento onde se comprometem a não violar essas normas de privacidade", lembra Latache.

A orientação para realização, ou não, da comunicação entre paciente e seus parentes deve ser dada sempre por um médico. Se o médico entender que a videochamada pode interferir de algum modo nos cuidados ao tratamento ele deve deixar registrado no prontuário. "Eu acredito que, mesmo inconsciente, para o paciente ouvir uma voz conhecida pode ser bastante significativo. E para os parentes é um alento poder ver, conversar ou, até mesmo, dependendo da situação, poder se despedir daquele ente querido", salientou o advogado.

 

 

 

 

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