INSS

Já ouviu falar no "milagre da contribuição única" que turbina a aposentadoria do INSS? Isso é possível, mas não tem a ver com milagres

Um trabalhador que está prestes a se aposentar com um salário mínimo pode aumentar em mais de três vezes o valor do seu benefício fazendo uma única contribuição sobre o teto. Entenda.

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Edilson Vieira

Publicado em 14/10/2021 às 15:54 | Atualizado em 14/10/2021 às 16:37
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O contribuinte do INSS, próximo a se aposentar por idade, pode sair de uma aposentadoria prevista para pagar um salário mínimo (R$1.100 atualmente), para um valor de cerca de R$3.800 fazendo apenas uma única contribuição complementar pelo teto máximo da Previdência Social. A operação, divulgada em muitos canais do YouTube e tiktok como "a mágica da contribuição única", obviamente, não tem nada de magia. Na verdade, é uma técnica de cálculo previdenciário que funciona, mas apenas para casos muito específicos.

Para o advogado especialista em previdência e planejamento previdenciário, Elizeu Leite, o assunto tem se espalhado nas redes sociais e, quase sempre, vem acompanhado de uma receita milagrosa para quem sonha com uma aposentadoria de valor maior. "Fica parecendo que todo mundo vai poder fazer essa contribuição única e sair de um salário mínimo para o teto da Previdência. Não vai". avisa Elizeu. O advogado alerta que a técnica existe, é valida, mas só pode ser aplicada em determinados casos. "O contribuinte pode aumentar em mais de três vezes o valor do seu benefício ao realizar uma única contribuição sobre o teto, desde que leve em consideração o tempo mínimo de contribuição, o período em que essas contribuições foram feitas e a regra de descarte de contribuições", pondera.

COMO FUNCIONA

A reforma da previdência, entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, e desde então diversas regras e requisitos para a concessão de benefícios previdenciários sofrem alterações. De modo geral, a reforma acabou trazendo impactos negativos para a maioria dos segurados, porém, em algumas situações a mudança pode trazer alguns benefícios, como é o caso de poder aumentar significativamente o valor da renda inicial da aposentadoria.

Atualmente, o valor de todas as aposentadorias só são calculadas a partir da média das contribuições feitas a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Para quem começou a trabalhar e contribuir antes de 1994, a Previdência Social leva em conta apenas o tempo de contribuição deste período, e não os valores recolhidos para cálculo da média. "Portanto, a contribuição única só vai surtir efeito em uma única situação: se a pessoa tiver pelo menos 15 anos de contribuição pagos até julho de 1994. "Teoricamente essa pessoa não precisa mais de nenhuma contribuição, ela só precisa da idade mínima para se aposentar. Então é aí que entra o recurso disponível a partir da reforma da Previdência, que permite excluir do cálculo da média de aposentadoria todas as menores contribuições feitas após julho de 94. Feito isso, o trabalhador em vias de se aposentar é orientado a fazer uma única contribuição no valor de  R$ 1.286,71, com base no teto de Previdência (R$ 6.433,57) e aí a média passa a ser somente esta contribuição, porque só existe ela de julho de 94 até hoje. Mas, se a pessoa construiu a vida dela depois de julho de 1994 não vai adiantar nada ela fazer essa única contribuição", explica Elizeu Leite.

O advogado lembra que para o homem se aposentar é necessário, pelo menos, 15 anos de contribuição, e 65 anos de idade. Para a mulher, são os mesmos 15 anos de contribuição e 62 anos de idade. Ele pega como exemplo uma pessoa que começou a trabalhar em 1979 e depois de 1994 ela fez contribuições irregulares, ficou desempregada por um período ou não contribuiu mais com a Previdência Social. "Se esta pessoa tem idade (65 anos, no caso do homem, e 62 anos, se mulher) e tempo mínimo de contribuição (15 anos) antes de 1994, mas não tem nenhuma contribuição depois, o INSS vai aproveitar  o tempo de contribuição e pagar um salário mínimo de aposentadoria a essa pessoa, já que não houve contribuições após 1994 para cálculo de uma média. Agora, a situação mais comum, se depois de 1994 a pessoa contribui de forma irregular, será feito o cálculo de uma média, cujo resultado será uma aposentadoria ainda baixa. Agora, se ela tem uma única contribuição máxima para compor o cálculo da média ela vai receber 60% do teto salarial da previdência , ou seja, R$ 3.860", calcula Elizeu.

ESTRATÉGIA

Para que este tipo de planejamento previdenciário funcione, é necessário levar em consideração o divisor mínimo e a regra de descarte de contribuições. “A regra do descarte está prevista no Art. 26 parágrafo 6º da Emenda Constitucional 103/19, principalmente para os segurados do INSS que possuem mais de 15 anos de contribuição e que possuam carência de 180 meses anteriores ao ano de 1994.  Mas o advogado adverte: “É importante esclarecer que a situação de contribuição única não é a mais comum aplicada aos segurados, porém, com o descarte das menores contribuições, pode se tornar uma alternativa interessante para conseguir ampliar o valor do benefício, mas é necessário cautela antes de ir por esse caminho” reforça. "Se os 15 anos de contribuição do trabalhador estiverem após julho de 1994 essa técnica não funciona”, explica Elizeu Leite.

 

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