CÓDIGO CIVIL

Com atraso, governo sanciona lei que permite a condomínios a realização de reuniões virtuais. O que muda?

Presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual. Condomínios precisam se adaptar se quiserem adotar o novo formato

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Edilson Vieira

Publicado em 15/03/2022 às 16:26 | Atualizado em 15/03/2022 às 16:43
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.309/22, que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e já está em vigor. A mudança no Código Civil havia sido proposta em 2019, através de um Projeto de Lei do Senado Federal, passou pela fase mais crítica da pandemia, quando as reuniões presenciais foram proibidas por conta da aglomeração, e só agora foi aprovada.

Pelo novo texto, as assembleias e reuniões das pessoas jurídicas com administração coletiva poderão ser realizadas por meio eletrônico, sempre assegurando os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.

CONVENÇÃO

Nos condomínios, as assembleias poderão ocorrer de forma eletrônica se não houver proibição na convenção coletiva. A convocação deverá trazer instruções sobre acesso, manifestação e votação, e a administração do prédio não poderá ser responsabilizada por problemas técnicos na internet dos condôminos.

Taís Neves, advogada especialista em direito imobiliário do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, explica que, a partir de agora, os condomínios precisam registrar a opção pelos formatos que a reunião pode ter. "Se por acaso o condomínio entender [através de votação] que os condôminos não têm interesse nas reuniões no formato eletrônico, é preciso constar isso na convenção de condomínio", diz Taís Neves.

Por outro lado, para que as reuniões virtuais possam acontecer, é preciso seguir alguns pontos. "A reunião precisa de um edital de convocação; o registro da ata deve ser feito também de forma eletrônica; é importante que o síndico oriente corretamente os condôminos de como devem participar, esclarecendo que eles têm os mesmos direitos de quem participa de forma presencial". 

RESPONSABILIDADE

A advogada pontua ainda que a plataforma utilizada na transmissão da reunião tenha o que ela chama de segurança jurídica. "Devem ser plataformas confiáveis, a exemplo da Zoom e Meet, e que não permitam que ocorram fraudes", explica. Apesar de a lei dizer que o condomínio não se responsabiliza por problemas técnicos, o síndico deve ter certeza de que os condôminos têm condições para participar de uma assembleia virtual ou híbrida, ou seja, tenham acesso a redes de internet ou wi-fi", lembra a advogada.

A assembleia realizada na forma eletrônica obedecerá às regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O encontro também poderá ocorrer de forma híbrida, com presença física ou virtual dos condôminos, e poderá ser suspenso até que seja alcançado o quórum mínimo exigido.

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