Quase 900 correspondentes bancários são punidos por irregularidades no crédito consignado
Federação Brasileira dos Bancos aplica normas de autorregulação desde janeiro de 2020 para prevenir e evitar operações fraudulentas
O sistema de autorregulação para o empréstimo consignado da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) aplicou no último mês de março 21 novas medidas administrativas a empresas por irregularidades na oferta de crédito consignado. No mês, 11 correspondentes bancários foram advertidos, nove tiveram suas atividades suspensas temporariamente e um ficou impedido de atuar definitivamente em nome dos bancos.
Com isso, sobe para 896 o volume total de sanções aplicadas a empresas desde o início de vigência da autorregulação, em janeiro de 2020. Trinta e oito empresas perderam o direito de exercer a atividade em definitivo.
Nos casos em que houve reincidência, os agentes bancários tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 e 30 dias. O consumidor também pode verificar se o correspondente bancário é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.
INSISTÊNCIA
“O assédio comercial muitas vezes leva ao superendividamento dos consumidores, em especial dos mais vulneráveis. E isso não interessa a ninguém, nem ao consumidor nem aos bancos. Todas as medidas administrativas aplicadas a empresas que atuam como correspondente bancário visam aperfeiçoar a qualidade da oferta do produto, melhorar o relacionamento com os clientes e aumentar a transparência. Seguiremos firmes no combate às irregularidades”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.
“O consignado é uma opção de crédito muito utilizada pelos brasileiros. É fundamental que sua oferta seja feita com assertividade e transparência, para que os consumidores, especialmente os mais vulneráveis, entendam o produto e sua sistemática, optando por sua contratação no momento oportuno. A autorregulação tem o papel de proteger esses consumidores, fazendo com que os correspondentes que adotem práticas lesivas sejam punidos”, afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.
REGULAÇÃO
Pela autorregulação, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização, e todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.
Os bancos que não aplicarem as sanções podem ser multados pelo sistema de Autorregulação por conduta omissiva. Os valores variam de R$ 45 mil até R 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira. O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação.
Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma Consumidor.gov.br, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de uma auditoria, que leva em conta questões de governança e gestão de dados. Participam da autorregulação 32 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.