A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou, nesta quarta-feira (8), o julgamento de dois embargos de divergência que discutem controvérsia sobre a natureza da lista de procedimentos de cobertura obrigatória instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – se taxativa ou exemplificativa –, com a consequente definição sobre a obrigatoriedade de os planos de saúde cobrirem procedimentos não incluídos na relação pela agência reguladora.
O julgamento voltou à seção com voto-vista do ministro Villas Bôas Cueva. Antes dele, já votaram o relator dos embargos, ministro Luis Felipe Salomão – para quem o rol é taxativo, mas admite exceções –, e a ministra Nancy Andrighi – segundo a qual a lista da ANS é meramente exemplificativa.
O ministro Cueva defendeu em seu voto o equilíbrio econômico financeiro dos planos de saúde. "A incerteza do rol exemplificativo constitui obstáculos tanto à inclusão de novos entrantes quanto à oxigenação das carteira de usuários", declarou.
Cueva também reforçou que o rol taxativo "permite previsibilidade para os cálculos atuariais das operadoras de saúde. "O modelo de saúde suplementar adotado pelo legislador foi taxativo, com o bastante para ser oferecido pelas operadoras para atender doenças reconhecidas pela OMS".
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Defendendo o rol taxativo, Cueva deixou claro que esse seria o melhor modelo, com abertura de exceções para casos que demandem atendimento superior ao que esteja previsto no rol.
Além do ministro Cueva, votou também o ministro Raul Araújo. No seu voto, ele defendeu o argumento do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, defendendo a manutenção do rol taxativo.
Em seguida, votou o ministro Sanseverino, que endossou o voto da ministra Nancy pelo rol exemplificativo.
A ministra Isabel Galloti destacou a diferença entre os limites do SUS e do sistema de saúde suplementar. "Temos presente a questão não menos delicada da saúde privada, e que não é universal. A pública é universal. A privada tem que ser contratada [...] naturalmente por empresas que visam ao lucro".
Apesar disso, a ministra acompanhou o voto do relator, pelo rol taxativo, com acréscimo de alguns procedimentos de maneira excepcional.
O ministro Buzzi acompanhou o voto do ministro Cueva pela manutenção do rol taxativo, formando maioria por 5x2 pela manutenção do modelo que favorece os planos de saúde.
Em seguida, o ministro Belizze seguiu a maioria pela manutenção do rol taxativo. Já o ministro Moura Ribeiro votou pelo modelo exemplificativo. O placar final ficou em 6x3.
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