A Seção Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou o Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0018952-81.2019.8.17.9000, sobre a responsabilidade dos planos de saúde pelas despesas de tratamento multidisciplinar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
"O Incidente é instaurado quando existe alguma divergência sobre assuntos que são considerados de relevância de Direito ou de grande repercussão social, como é o caso da questão de assistência médica aos autistas. As ações na Justiça envolvendo esse tema tinham muitas divergências e o objetivo é unificar o entendimento para auxiliar a decisão dos juízes", explica Marília Carvalheira, advogada especialista na área de saúde.
O julgamento aconteceu nesta terça-feira (26). A sessão online durou mais de cinco horas e foi acompanhada por mais de 300 pessoas no canal do TJPE no YouTube. O desembargador Tenório dos Santos foi o relator do IAC. O decano do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo, presidiu a sessão que contou com 18 desembargadores das seis Câmaras Cíveis do Tribunal. O IAC foi aprovado por unanimidade.
PIONEIRISMO
Esta foi a primeira vez que um tribunal estadual julgou a uniformização de entendimento sobre coberturas de tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista por planos de saúde. O assunto ganhou repercussão recentemente devido à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que avaliou o rol de procedimentos cobertos pelos planos de saúde no país, em 8 de junho último, como taxativos, o que foi interpretado por muitos familiares e associações de apoio a autistas como uma limitação ao tratamento de longo prazo.
Na prática, a decisão do colegiado do TJPE fortalece o atendimento multidisciplinar nas áreas médicas, doméstica e escolar, desde que tenha indicação médica. "Também se aplica aos assistentes terapêuticos, que são aquelas pessoas que vão ao colégio ou ao domicilio acompanhar a criança. O tratamento do autismo deve ser qualitativo e quantitativo, é preciso ter uma qualidade dos profissionais quanto na quantidade de sessões, e o que os planos de saúde vinham fazendo era autorizar um número de sessões mínima que não traziam qualidade ao atendimento", diz Ivo Machado, advogado que acompanhou o julgamento do TJPE.
JURISPRUDÊNCIA
"Foi uma votação histórica do TJPE, um avanço importante para uma instituição bicentenária que entrou na vanguarda da Justiça Nacional ao ser o primeiro Tribunal a uniformizar o entendimento e firmar as teses que vão possibilitar aos portadores do espectro autista a terem um verdadeiro tratamento eficaz para ter uma boa qualidade de vida", diz Ivo Machado. Ele diz que decisão do TJPE tem efeito vinculante em Pernambuco. É uma espécie de ajuste de conduta para os julgamentos que irão acontecer no estado daqui por diante.
"Inclusive, neste julgamento ficou ajustado que o plano de saúde vai arcar com danos morais no caso de negação de tratamento para o autismo". O advogado complementa que os tratamentos que foram homologados pela decisão do TJPE são os que estão no rol da ANS como ABA, psicomotricidade, fonoaudiologia, terapia ocupacional, entre outros. "Também ficou firmada a tese de que se não houver rede credenciada para prestar atendimento, o serviço pode ser prestado por rede ou profissional particular com direito a reembolso nos limites do contrato. Em relação ao número de sessões, a resolução normativa de 539, da ANS já determinava o atendimento ilimitado, desde que haja prescrição por médico assistente", lembrou Ivo Machado.
Antes do julgamento de hoje o TJPE havia promovido três audiências públicas sobre o tema, ouvindo partes interessadas e especialistas no assunto, como médicos e cientistas.
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