MANDADO DE SEGURANÇA

TJPE nega pedido de escola do Recife para retomar aulas presenciais

As aulas presenciais estão suspensas, em Pernambuco, desde o dia 18 de março, por causa da covid-19. Proibição, por meio de decreto estadual, vale para escolas, faculdades, universidades e cursos livres, em instituições públicas e privadas

Rute Arruda Mayra Cavalcanti
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Rute Arruda
Mayra Cavalcanti
Publicado em 23/07/2020 às 12:36 | Atualizado em 24/07/2020 às 10:41
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Com linguagem acessível, o manual traz orientações para retomada das aulas em segurança - FOTO: PIXABAY

atualizada às 22h31

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o pedido de uma escola particular do Recife para retomar as aulas presenciais, que estão suspensas por causa da pandemia do novo coronavírus desde o dia 18 de março de 2020. No mandado de segurança, a All 4 Kids School & Academy, localizada em Apipucos, Zona Norte da capital, alega que "o fechamento da escola tem gerado diversos prejuízos financeiros decorrentes, principalmente, do cancelamento de matrículas por uma parcela dos alunos", além de estar refletindo na saúde psíquica das crianças alunas da instituição, por estarem sendo privadas do convívio social tendo algumas delas, inclusive, apresentado retrocesso no desenvolvimento.

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A instituição de ensino, que mantem turmas de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, também argumentou no pedido feito que o número de casos da covid-19 encontra-se estabilizado no Estado de Pernambuco, com redução significativa de mortes pela doença, dado que motivou o desmonte de hospitais de campanha no Recife. A All 4 Kids assegurou ainda que tem como garantir que todos os protocolos sanitários recomendados para prevenir a disseminação da doença, já tendo promovido as adaptações necessárias em sua estrutura física bem como a aquisição de equipamentos de proteção. Por fim, a escola usou como exemplo o Estado do Amazonas, que tem números maiores que o de Pernambuco e decretou a reabertura das escolas desde o dia 6 de julho.

O pedido, contudo, foi negado pelo desembargador Bartolomeu Bueno, do TJPE. Em sua decisão, o desembargador destaca a situação excepcional vivenciada pelo Brasil e demais países em face da magnitude, da extensão e dos graves efeitos da pandemia da covid-19 e que esse cenário de crise atual tem provocado discussão sobre a repartição de competências entre os entes federativos em relação a assuntos relacionados ao novo coronavírus. “Não há como negar a existência de uma singular crise, a qual tem refletido no objeto das ações ajuizadas durante esse período. Tal debate chegou ao Supremo Tribunal Federal, que referendou por meio de medida cautelar do ministro Marco Aurélio que a União tem competência para dispor mediante decreto, sobre quais são os serviços públicos e atividades essenciais, mas com a preservação da atribuição de cada esfera de governo, nos termos do inciso I do art. 198 da Constituição Federal. Pela Lei, são válidas, portanto, as medidas sanitárias e restritivas adotadas pelos Estados e municípios com o objetivo de combater a Covid-19, desde que com fundamento na realidade de sua região”, afirmou o magistrado.

A All 4 Kids não vai recorrer, mas, em entrevista ao Jornal do Commercio, a diretora da All 4 Kids, que prefere não se identificar, frisou que o pedido para a reabertura foi “muito mais do que uma questão financeira”. “Nossa ação foi fundamentada no bem estar das crianças, que estão sendo afetadas pelo isolamento. Alguns dos nossos alunos estão apresentando ansiedade, quadro depressivo, compulsão alimentar, estão regredindo em comportamentos e isso tudo é reflexo do isolamento”, disse. A diretora ponderou também que muitas atividades já foram retomadas no Recife e vários pais precisam sair para trabalhar, sem ter com quem deixar os filhos – ao mesmo tempo que, com a circulação de pessoas da casa, a criança está exposta ao vírus.

Caso retomasse as aulas hoje, a All 4 Kids contaria com a ocupação de apenas 22% da sua capacidade física, segundo a diretora. A instituição tem capacidade para trabalhar com até 298 crianças e, antes da pandemia, tinha 140 alunos matriculados. Após a pandemia, 40 matrículas foram canceladas. Dos 100 alunos remanescentes, pais de 63 deles demonstraram interesse no retorno imediato caso fosse possível. Os responsáveis pelas crianças que optarem por manter o ensino à distância continuarão a ser atendidos normalmente, assegurou a diretora.

“Em cada sala temos dois ventiladores, quatro janelas, são salas arejadas, ventiladas e bem iluminadas. Toda a demarcação do piso (para garantir o distanciamento social) foi realizada de forma lúdica para minimizar e até desconstruir o medo que foi colocado na cabeça de algumas crianças. Se o governo permitisse voltarmos hoje, teríamos salinhas com 4 ou 5 alunos”, disse.

Dentre as adaptações e melhorias feitas pela escola, estão a aquisição, distribuição e uso de máscaras, face shields, sapato exclusivo para uso dentro do local, pulseira de biosegurança (com álcool em gel) e protocolo de banho antes do início do expediente para todos os colaboradores - que estão sendo transportados em veículo da escola para evitar que usem transporte público. Além disso, foram instaladas 21 pias pela escola e feita a sinalização de distanciamento por toda a estrutura.

Em funcionamento há seis anos, a All 4 kids iniciou suas atividades como uma academia para crianças, oferecendo atividades como aulas de ballet, funcional, natação, ginástica, judô, futebol e outros. Há dois é também instituição de ensino. Com a liberação para reabertura de academias, na última segunda-feira (20), as atividades de ballet, natação, ginástica e ritmos. Para estas atividades, apenas 40 crianças que já estavam matriculadas antes estão sendo recebidas, em horários alternados, com turmas reduzidas. Atividades como judô e futebol, esportes de contato, seguem suspensas. A diretora afirmou que não estão sendo aceitas novas matrículas. O JC procurou a Secretaria de Educação do Estado para saber se o procedimento da escola foi correto, mas não conseguiu resposta até a publicação dessa matéria. Assim que obtiver o retorno, o conteúdo será atualizado.

Apesar da tentativa de reabertura individual, a diretora da All 4 kids afirma que as recomendações sanitárias solicitadas pelo governo de Pernambuco são corretas. "O protocolo do governo é completamente correto, sou totalmente a favor dos protocolos. O governo está correto, os resultados estão ai para comprovar. Também precisa ser exemplo na permissão daquelas instituições que já conseguiram se adequar, como em outros Estados, que já apresentam números estáveis. Tem que analisar caso a caso e permitir que as instituições que já se adequaram possam retornar", argumentou a diretora.

Ela alegou ainda que não há comunicação satisfatória por parte do governo. "Fala-se que até o fim do mês vai informar a data (de retorno), mas isso também tem sido dito desde antes. Ia ser em julho, tanto que houve antecipação das férias, agora é a possibilidade de ser em agosto. Isso gera uma angústia muito grande nas instituições, nos pais que voltaram a trabalhar e alguns tiveram redução de jornada e de salários, demissão e não tem como arcar como um funcionário para cuidar do filho", disse.

Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe), José Ricardo Diniz, afirmou que recebeu com surpresa a iniciativa individual junto a Justiça feita pela All 4 Kids. "Entendemos que o caminho normal para tratar dessas questões é o sindicato porque isso tem que ter trato institucional porque é de interesse de toda a categoria, interessa a todas as escolas particulares do Estado. Ao mesmo tempo que o sindicato tem desenvolvido ações junto aos órgãos competentes, buscando essa data do retorno, ressaltando a prontidão das escolas para promoverem a volta das aulas presenciais, mas todo o caminho é institucional", disse.

A All 4 Kids não é associada ao Sinepe, segundo Diniz. Apesar de defender que a ação deve ser tomada de forma coletiva, o presidente do Sindicato acredita que a instituição pode ter tido uma razão específica que justifique o caminho tomado, mas reforçou que o Sinepe estará "trilhando o caminho institucional coletivo, não só durante a pandemia". "Quando a gente defende, defende o conjunto no todo. O sindicato é muito proativo nisso e está sempre procurando o interesse coletivo, de todos", afirmou.

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Especialistas alertam para risco de infecção nas escolas

O professor Gauss Cordeiro, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), e PhD em Estatística pela Imperial College já alertou para o risco de "muitos alunos infectados" com o novo coronavírus devido a possibilidade de retorno das aulas presenciais em meio a pandemia.

"Embora as crianças tenham cerca de um terço de probabilidade de contrair o vírus, comparando aos adultos, as escolas dão três vezes mais chances de serem infectados. E assim, tornando as crianças com o mesmo risco de serem infectadas que os adultos. Estima-se que um terço da transmissão da covid ocorre em escolas e escritórios", comentou durante entrevista ao programa Passando a Limpo, da Rádio Jornal.

Segundo Gauss, alunos do ensino básico não possuem o mesmo nível de consciência que os estudantes de universidades e, por isso, o risco de contaminação é maior. "Por conta da faixa etária dos alunos do ensino básico, não é possível estabelecer um mecanismo efetivo de distanciamento social. As universidades federais e estaduais paulistas não vão voltar esse ano. Então, dói na minha alma saber que alguns governadores estão pensando em voltar as aulas no ensino básico, porque é formado por crianças e adolescentes que não têm o mesmo nível de consciência das pessoas que já estão nas universidades. Em casa, as crianças e adolescentes têm menor risco de contrair a covid", continuou.

O professor universitário e estatístico explicou que, mesmo assintomáticas, as crianças podem transmitir o vírus. "Os sintomas não são bons preditores de contágio. Nesses ambientes fechados de sala de aula, o contágio ocorre porque as gotículas geradas pelos infectados permanecem suspensas no ar por algumas horas. Claro que, a imensa maioria das crianças, não terá sintomas. Mas com o retorno presencial esse ano, muitos alunos serão infectados e eles irão infectar outros colegas, funcionários e professores", argumentou.

Gauss é um dos especialistas da UFPE que elaboraram um documento, com base nos cenários epidêmicos da covid-19, para alertar a sociedade em geral sobre os riscos da volta às escolas. No documento, os professores e pesquisadores deixaram claro que as escolas do Estado não deveriam mais voltar às atividades em 2020.

O cientista do Laboratório de Imunopatologia Keizo Asami (Lika) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Jones Albuquerque também alertou para o risco da volta das aulas presenciais na escola. "Nos novos estudos, o que a gente observou é que a escola ainda é um risco muito alto", disse nesta quinta-feira (23) durante entrevista à Rádio Jornal.

"É como se a gente aglomerasse, em ambientes fechados, 40 a 50 indivíduos em uma sala. É claro que o vírus vai circular com uma velocidade muito maior", disse o pesquisador, que citou o mesmo estudo comentado por Gauss Cordeiro sobre o risco de transmissão ser três vezes maior nas crianças. Em Pernambuco, o retorno ou não às atividades entrou no debate não só no Brasil, mas em diversas partes do mundo.

Protocolo de retorno das aulas

Apesar de não ter uma data de retorno definida para a volta das aulas presenciais, o governo de Pernambuco divulgou um protocolo que escolas, faculdades, universidades e cursos livres deverão seguir para a retomada. No protocolo educacional, constam medidas de distanciamento social, proteção e prevenção, e monitoramento e comunicação. Entre as medidas, está o distanciamento social mínimo de 1,5 metro entre os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores em todos os ambientes, estabelecer o número de estudantes por turma, observando as normas de distanciamento de 1,5m, promover diferentes intervalos de entrada, saída e alimentação entre as turmas, e a obrigatoriedade do uso de máscara.

Após divulgar as medidas que devem ser seguidas, foi aberta uma consulta pública que ficará disponível até esta sexta-feira (24). No link disponibilizado pelo governo de Pernambuco, são solicitados os seguintes dados: nome, e-mail, tipo de instituição em que o contribuinte estuda, nome da instituição de ensino e município. Após preencher esses dados, o cidadão pode opinar, sugerir ou criticar as ações propostas pela gestão estadual. O cronograma para retorno das aulas presenciais deve ser divulgado até o final do mês de julho.

No último dia 21, o governador Paulo Câmara (PSB) afirmou que a volta às aulas "não é uma questão simples porque envolve mais de dois milhões de pessoas". "É muita gente que retornaria à circulação com a abertura (das instituições de ensino). Então, nós temos que fazer isso com um protocolo muito bem elaborado", disse.

Veja a íntegra do protocolo  

DISTANCIAMENTO SOCIAL

1. Manter pelo menos 1,5m (um metro e meio) de distância entre os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores em todos os ambientes do Estabelecimento de Ensino;

2. Estabelecer o número de estudantes por turma, observando rigorosamente as normas de distanciamento 1,5m (um metro e meio) entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes se necessário;

3. Promover diferentes intervalos de entrada, saída e alimentação entre as turmas, com o objetivo de evitar aglomerações;

4. Adiar a realização de eventos presenciais (comemoração de datas festivas) em que esteja prevista grande concentração de pessoas. Caso seja justificada a extrema necessidade, a realização acontecerá em áreas abertas e ventiladas, respeitando os limites de pessoas conforme Notas Técnicas e Decretos Municipais e Estaduais;

5. Suspender temporariamente as atividades coletivas esportivas, assim como a utilização dos parquinhos infantis;

6. Organizar grupos ou equipes de trabalho para reduzir a interação entre os grupos. A organização dos trabalhadores em pequenas equipes ou grupos de trabalho ajudará a minimizar a interrupção do trabalho no caso de um trabalhador apresentar sintomas de covid-19;

7. Incentivar os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores dos estabelecimentos de ensino a evitarem contatos muito próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços;

8. Demarcar no chão o espaço nas filas, de modo a garantir a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) no atendimento ao público;

9. Estabelecer distanciamento de 2,0m (dois metros) entre os estudantes no momento da refeição;

10.Marcar a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) nas filas se houver necessidade para os estudantes;

11.Promover marcação de lugares nos refeitórios, para minimizar a movimentação. Reorganização dos demais espaços escolares (biblioteca, laboratórios, área de esporte, áreas de trabalho, etc.)

12.Manter lugares fixos para os estudantes em sala de aula;

13.Aproveitar, quando possível, espaços ao ar livre para as atividades presenciais, mantendo o distanciamento de 1,5m (um metro e meio);

PROTEÇÃO/PREVENÇÃO

1. Utilizar a máscara de forma obrigatória e contínua por todas as dependências do Estabelecimento de Ensino, devendo ser observadas as orientações específicas quando se tratar de crianças até dois anos de idade;

2. Acomodar as máscaras, quando não estiverem sendo utilizadas, em sacos plásticos individuais, por exemplo, na hora das refeições;

3. Disponibilizar álcool 70% para limpeza das mãos dos estudantes, trabalhadores em educação, colaboradores e ao público em geral ao entrar e sair do Estabelecimento de Ensino;

4. Disponibilizar, para uso dos estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores local para lavagem frequente das mãos, provido de sabão, toalhas de papel além da disponibilização do álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso;

5. Incentivar o uso da etiqueta respiratória pelos estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores: ao tossir ou espirrar usar um lenço ou a parte interna do braço na altura do cotovelo;

6. Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos, e lavar sempre as mãos quando tocá-los;

7. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, teclados, maçanetas, botões, etc.), pelo menos duas vezes ao dia;

8. Reforçar a limpeza dos banheiros, instalações, áreas e superfícies comuns, antes, durante e após o expediente;

9. Higienizar grandes superfícies com os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de
proteção individual (EPI) quando do seu manuseio;

10.Higienizar os materiais de trabalhos, sempre que houver a necessidade de compartilhamento por outro trabalhador em educação e colaboradores;

11.Privilegiar a ventilação natural em todos os ambientes, mantendo sempre que possível as portas e janelas abertas em todos os ambientes. Na hipótese da utilização de aparelho de ar condicionado, verificar a higienização periódica e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas, limpando os filtros periodicamente;

12.Utilizar solução higienizadora para limpeza dos calçados na entrada dos Estabelecimentos de Ensino, inclusive podendo ser utilizados tapetes;

13.Lavar os tapetes utilizados diariamente, ao final do expediente;

14.Reduzir no transporte escolar o número de estudantes por veículo, permitindo apenas o transporte dos estudantes sentados;

15.Promover a limpeza dos ônibus escolares a cada grupo de estudantes transportados;

16.Medir a temperatura, quando possível, de todas as pessoas que compareçam ao Estabelecimento de Ensino, no momento do ingresso às dependências. Em caso de temperatura superior a 37,5º, a pessoa deverá ser direcionada a uma sala de espera para o atendimento, evitando a circulação nas dependências do Estabelecimento de Ensino, para receber as orientações necessárias, sugerindo evitar o retorno a residência em transporte público;17.Higienizar regularmente os materiais de uso comum e não partilhar materiais
escolares;

18.Orientar e supervisionar o recebimento e armazenamento adequado de alimentos trazidos de casa (limpeza da embalagem antes de armazenamento na escola);

19.Obedecer rigorosamente aos cuidados no preparo e distribuição da alimentação escolar: uniformes, máscaras, luvas, talheres, etc.

20.Disponibilizar local para lavar ou higienizar as mãos antes das refeições;

21.Não permitir o compartilhamento de alimentos e objetos de uso pessoal, como copos, pratos e talheres;

22.Adotar a utilização de garrafas individuais ou copos para consumo de água, evitando o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros;

23.Realizar a limpeza das salas de aula duas vezes ao dia, evitando alternância das equipes de limpeza;

24.Promover a limpeza três vezes ao dia dos ambientes comuns utilizados por diferentes grupos;

25.Evitar o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, equipamentos e ferramentas de trabalho como canetas, telefone celular, trenas, espátulas, entre outros;

MONITORAMENTO E COMUNICAÇÃO

1. Orientar os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores nos seguintes temas: ações de higiene necessárias quando da utilização do transporte público e transporte escolar; utilização da máscara de proteção, troca da máscara; tempo útil de proteção de máscara; armazenamento/descarte de máscara contaminada; higienização das mãos e objetos; etiqueta respiratória; como se alimentar com segurança;

2. Elaborar cartilha de orientação sobre os cuidados básicos de prevenção da covid-19 para disponibilizar pela internet para estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores;

3. Afixar as medidas de prevenção por meio de Materiais visuais nos estabelecimento de Ensino;

4. Afixar, em pontos estratégicos, o calendário escolar, cronograma das atividades presenciais e remotas do estabelecimento de Ensino;

5. Esclarecer para todos os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;

6. Instituir mecanismos e procedimentos para que os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da covid-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada com covid-19;

7. Orientar estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores dos Estabelecimentos de Ensino que apresentarem sintomas gripais, a permanecerem afastados, assim como os que apresentarem quaisquer outros sintomas sugestivos de quadros infecciosos respiratórios: febre, diarreia, por exemplo. O tempo de afastamento será de 14 dias, e ao mesmo tempo, pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma.

8. Orientar estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores dos Estabelecimentos de Ensino que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde.

9. Priorizar o trabalho remoto para os trabalhadores em educação com fatores de risco para covid-19 (pessoas com mais de 60 anos ou com comorbidades: hipertensão, diabetes, doença cardiovascular crônica, doença respiratória crônica, doença renal crônica, obesidade, doença hepática crônica, imunossupressão, câncer), de acordo com a comprovação médica;

10.Priorizar para os estudantes com fatores de risco para covid-19 (com mais de 60 anos ou com comorbidades com provação médica), a possibilidade de manter apenas o ensino remoto e não retornar às aulas presenciais;

11.Informar imediatamente ao Estabelecimento de Ensino, quando houver a suspeita ou confirmação da covid-19 entre estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores e seus contatos domiciliares, a fim de avaliar a necessidade de suspensão de atividades parcial ou geral;

12.Caso ocorra a confirmação laboratorial por RT-PCR de covid-19, em estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores, deve ser realizada a busca ativa das pessoas que tiveram contato com o indivíduo, no Estabelecimento de Ensino, e comunicá-las;

13.Caso ocorra a confirmação da covid-19, mediante teste, após o desaparecimento de todos os sintomas, em estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores, esses estarão aptos a frequentar o Estabelecimento de Ensino.

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