O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Augusto Napoleão Sampaio Angelim, determinou a imediata suspensão do retorno das aulas presenciais das escolas estaduais de Pernambuco, em decisão proferida nesta terça-feira (6), dia do retorno aos estudantes do 3º ano do ensino médio às unidades de ensino. Nessa segunda (5), a Justiça do Trabalho já havia acatado um pedido do Sindicato dos Professores de Pernambuco (Sinpro-PE) para suspender o retorno das atividades presencias nas escolas privadas. As aulas presenciais no ensino básico estão suspensas desde o dia 18 de março, por causa da pandemia da covid-19. Até agora, só a rede federal segue inaltera.
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Até às 13h, a Secretaria de Educação de Pernambuco ainda não havia sido comunicada sobre a decisão. Portanto, as aulas do período da tarde desta terça-feira estão mantidas na rede estadual. A pasta ainda afirmou à reportagem que não comenta decisão judicial.
O magistrado acatou os argumentos do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) expostos na Ação Civil Pública. A decisão vale “até que se adotem as medidas necessárias para garantir o direito à saúde dos profissionais de educação", inclusive com a criação de uma Comissão Setorial composta por representantes do Estado, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), da Universidade de Pernambuco (UPE), do SINTEPE, da Rede Solidária pela Vida em Pernambuco e do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE).
Na decisão, ele expõe que "dado o ocorrido no Estado do Amazonas e o que se noticia a respeito do aumento de casos na França, após o retorno das aulas presenciais, consoante publicado na imprensa, é inegável o perigo de dano irreparável à vida dos trabalhadores em educação e de seus familiares. Assim, urge, o deferimento da liminar, mesmo em questão complexa como a dos autos, inclusive por considerar que não há perigo de irreversibilidade e o contrário, ou seja, o retorno às aulas na data de hoje, poderá causar danos irreversíveis."
O Sintepe informou que “permanece e permanecerá incansável em defesa da saúde e da vida dos/as Trabalhadores/as em Educação, da comunidade escolar e de seus familiares”.
Confira a decisão
Em assembleia realizada na tarde desta segunda-feira (05), professores da rede estadual decidiram deflagrar a greve que havia sido decretada no dia 30 de setembro, mas optaram por manter o ensino remoto. Com isso, ignoraram a determinação da Justiça para que não paralisassem as atividades. Uma nova assembleia foi marcada para quinta-feira (08), às 14h30. Nesta terça-feira, o Sintepe terá uma audiência com o Ministério Público do Trabalho para tratar sobre a greve.
Dos 91 mil alunos do 3º ano do ensino médio de Pernambuco, cerca de 10.500 estão em escolas particulares e os demais na rede estadual.
Suspensão nas escolas privadas
A Justiça do Trabalho já havia determinado que os estudantes não voltariam para as salas de aula nesta terça-feira. O Sindicato dos Professores da Rede Privada (Sinpro) conseguiu na Justiça, na tarde desta segunda-feira, liminar suspendendo a reabertura dos colégios. A ação tramitou na 12ª Vara do Trabalho e só vale para a rede privada. A decisão é do juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho. Reú na ação, o governo de Pernambuco tem até 15 dias para apresentar defesa.
No seu despacho, o juiz determina "a suspensão da retomada das atividades presenciais nos estabelecimentos particulares de ensino do Estado de Pernambuco, até que o réu comprove em juízo haver constatado, por fiscalização eficaz, a adoção, por aqueles estabelecimentos, das medidas a eles impostas pelo protocolo de retomada."
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