DECISÃO

Justiça suspende volta das aulas presenciais também nas escolas estaduais de Pernambuco

Decisão foi proferida no dia do retorno dos estudantes do 3º ano do ensino médio às unidades de ensino

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Publicado em 06/10/2020 às 10:44 | Atualizado em 07/10/2020 às 8:19
WELLINGTON LIMA/JC IMAGEM
Professores da rede estadual já haviam decretado greve nesta terça - FOTO: WELLINGTON LIMA/JC IMAGEM

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Augusto Napoleão Sampaio Angelim, determinou a imediata suspensão do retorno das aulas presenciais das escolas estaduais de Pernambuco, em decisão proferida nesta terça-feira (6), dia do retorno aos estudantes do 3º ano do ensino médio às unidades de ensino. Nessa segunda (5), a Justiça do Trabalho já havia acatado um pedido do Sindicato dos Professores de Pernambuco (Sinpro-PE) para suspender o retorno das atividades presencias nas escolas privadas. As aulas presenciais no ensino básico estão suspensas desde o dia 18 de março, por causa da pandemia da covid-19. Até agora, só a rede federal segue inaltera. 

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Até às 13h, a Secretaria de Educação de Pernambuco ainda não havia sido comunicada sobre a decisão. Portanto, as aulas do período da tarde desta terça-feira estão mantidas na rede estadual. A pasta ainda afirmou à reportagem que não comenta decisão judicial.

O magistrado acatou os argumentos do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) expostos na Ação Civil Pública. A decisão vale “até que se adotem as medidas necessárias para garantir o direito à saúde dos profissionais de educação", inclusive com a criação de uma Comissão Setorial composta por representantes do Estado, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), da Universidade de Pernambuco (UPE), do SINTEPE, da Rede Solidária pela Vida em Pernambuco e do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE).

Na decisão, ele expõe que "dado o ocorrido no Estado do Amazonas e o que se noticia a respeito do aumento de casos na França, após o retorno das aulas presenciais, consoante publicado na imprensa, é inegável o perigo de dano irreparável à vida dos trabalhadores em educação e de seus familiares. Assim, urge, o deferimento da liminar, mesmo em questão complexa como a dos autos, inclusive por considerar que não há perigo de irreversibilidade e o contrário, ou seja, o retorno às aulas na data de hoje, poderá causar danos irreversíveis."

O Sintepe informou que “permanece e permanecerá incansável em defesa da saúde e da vida dos/as Trabalhadores/as em Educação, da comunidade escolar e de seus familiares”.

Confira a decisão

Em assembleia realizada na tarde desta segunda-feira (05), professores da rede estadual decidiram deflagrar a greve que havia sido decretada no dia 30 de setembro, mas optaram por manter o ensino remoto. Com isso, ignoraram a determinação da Justiça para que não paralisassem as atividades. Uma nova assembleia foi marcada para quinta-feira (08), às 14h30. Nesta terça-feira, o Sintepe terá uma audiência com o Ministério Público do Trabalho para tratar sobre a greve.

Dos 91 mil alunos do 3º ano do ensino médio de Pernambuco, cerca de 10.500 estão em escolas particulares e os demais na rede estadual.

Suspensão nas escolas privadas

A Justiça do Trabalho já havia determinado que os estudantes não voltariam para as salas de aula nesta terça-feira. O Sindicato dos Professores da Rede Privada (Sinpro) conseguiu na Justiça, na tarde desta segunda-feira, liminar suspendendo a reabertura dos colégios. A ação tramitou na 12ª Vara do Trabalho e só vale para a rede privada. A decisão é do juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho. Reú na ação, o governo de Pernambuco tem até 15 dias para apresentar defesa.

No seu despacho, o juiz determina "a suspensão da retomada das atividades presenciais nos estabelecimentos particulares de ensino do Estado de Pernambuco, até que o réu comprove em juízo haver constatado, por fiscalização eficaz, a adoção, por aqueles estabelecimentos, das medidas a eles impostas pelo protocolo de retomada."

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