Enem 2020

Juiz não acata pedido de liminar e Enem será mantido em Pernambuco neste domingo (17)

Na avaliação do magistrado, a suspensão do exame levará à desestabilização da educação básica e do ensino superior no País

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Adriana Guarda

Publicado em 16/01/2021 às 17:17 | Atualizado em 16/01/2021 às 17:29
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O juiz federal substituto Leonardo Henrique Soares negou pedido de liminar que pedia a suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em Pernambuco neste domingo (17) e no dia 24, por conta da pandemia da covid-19. A Justiça Federal recebeu o pedido na quinta-feira (14), em caráter de urgência, numa ação popular ajuizada pelo advogado Saulo Gonçalo Brasileiro em nome da União e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. A liminar foi indeferida neste sábado (16).

Até agora, o único Estado que a Justiça acatou o adiamento do exame foi o Amazonas, que vive um repique da doença, com um grande número de infectados pelo novo coronavírus. Em Pernambuco, o número de inscritos para realizar o Enem é de 312.871 candidatos. 

Na ação popular, o advogado Saulo Brasileiro argumentou "que a realização do exame no Estado de Pernambuco, em um momento em que se mostra a aceleração dos dados da pandemia poderá implicar em prejuízo patrimonial gigantesco diante da necessidade de tratamento dos enfermos com COVID-19. Este valor, por óbvio, não pode ser estimado por simples aritmética, mas é incontestável que, concretizado o risco temido, as consequências à saúde pública se revelarão gigantescas", destaca.

DECISÃO

Em sua decisão, o juiz Leonardo Soares aponta vários argumentos para manter a realização do exame. "Embora as infecções pelo novo coronavírus tenham se intensificado, devido, sobretudo, às festas de fim de ano, a observância das normas sanitárias minimiza o risco durante a prova. Similarmente às eleições para prefeitos e vereadores, o Enem sintetiza um interesse público de difícil postergação, que condiciona o acesso ao ensino superior (Portaria nº 468/2017 do MEC), num país historicamente marcado pelas dificuldades de educação", diz o texto.

O juiz também lembra as eleições municipais como exemplo. "As eleições representam um evento de dimensão continental e de aglomeração de pessoas e, não obstante, transcorreram na normalidade, com o consentimento das autoridades políticas e de saúde. Se forem seguidas as normas sanitárias, o risco de
contaminação pelo novo coronavírus se reduz. O problema, como se verificou nas festas de fim de ano, corresponde à falta de fiscalização, que, entretanto, nos locais de realização da prova e imediações, tende a ser neutralizada pelos protocolos previstos no Enem". Diante desses e de outros argumentos enumerados na decisão, o exame do Enem está mantido em Pernambuco. 

 

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