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UFPE amplia retomada das atividades presenciais

Atividades administrativas e de gestão adotam formato híbrido, com retorno presencial de todos os servidores 21 dias após completarem o esquema de vacinação

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Adige Silva

Publicado em 28/08/2021 às 6:00 | Atualizado em 28/08/2021 às 8:33
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A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) aprovou, nesta sexta-feira (27), a Resolução nº 04/2021, que autoriza a retomada presencial das atividades administrativas e de ensino, pesquisa e extensão. A medida entra em vigor na próxima quarta (1º). 

De acordo com a gestão da UFPE, no ensino de graduação haverá ampliação da oferta de componentes curriculares no formato híbrido, no período letivo 2021.1, que se inicia no dia 20 de setembro. As aulas teóricas vão continuar acontecendo de forma remota e aulas práticas e teórico-práticas serão ofertadas no formato presencial.

As atividades administrativas e de gestão adotam formato híbrido, com retorno presencial de todos os servidores 21 dias após completarem o esquema de vacinação contra a covid-19.

Para a oferta de componentes de estágio obrigatório, aulas de campo e visitas técnicas de forma presencial deverá ser aprovada pelo colegiado do curso em questão, bem como ao atendimento das condições de biossegurança e viabilidade de execução. Já as áreas de extensão e pesquisa irão seguir regras específicas.

“A ideia é que a gente possa voltar para o terceiro semestre letivo [2021.1] com uma configuração um pouco diferente daquela que nós tínhamos anteriormente, tendo em vista a melhoria nos dados da pandemia e o avanço do processo de vacinação dos profissionais de educação e dos nossos estudantes”, explicou o vice-reitor Moacyr Araújo, que presidiu a reunião.

Confira os principais pontos da resolução

ÁREA ADMINISTRATIVA E DE GESTÃO – As atividades administrativas e de gestão serão híbridas. As chefias executarão suas atividades de modo presencial e organizarão as equipes em esquema de revezamento entre o trabalho presencial e o remoto, respeitando as regras de biossegurança, que incluem o uso obrigatório de máscara de proteção, cuja utilização, armazenamento e descarte é de responsabilidade pessoal, conforme recomendação do Governo do Estado e das autoridades de saúde.

As unidades devem garantir a prestação do serviço com presencialidade. A jornada de cada servidor deverá ser organizada de modo que suas atividades sejam realizadas com o mínimo de 50% de presencialidade, em dias alternados, respeitado o cumprimento de suas cargas horárias semanais. As servidoras gestantes trabalharão remotamente, conforme legislação específica.

O retorno presencial respeitará a janela de imunização contra a covid-19, no período de 21 dias após a tomada da dose única ou segunda dose da vacina, conforme o caso. Os servidores deverão encaminhar à chefia imediata cópia do cartão de vacinação/declaração, no prazo de até cinco dias após o início da vigência da Resolução nº 04/2021 do Consuni ou da tomada da dose única ou segunda dose da vacina – o que vier primeiro. Os documentos serão encaminhados pelas chefias, em fluxo contínuo, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe). Os servidores que não se vacinarem devem assinar o Termo de Responsabilidade e Compromisso (anexo à resolução) e retornar às atividades presenciais imediatamente.

Poderão adotar presencialidade superior ao mínimo de 50% as atividades consideradas essenciais ao funcionamento da instituição, como Gabinete do Reitor, das pró-reitorias, superintendências e respectivas diretorias; Diretorias de Centro Acadêmicos, Órgãos Suplementares e Colégio de Aplicação; serviços de segurança, comunicação e tecnologia da informação, bibliotecas, entre outros.

BOLSISTAS E ESTAGIÁRIOS – Os bolsistas e estagiários vinculados às atividades administrativas também retornarão à presencialidade 21 dias após completado o esquema vacinal contra a covid-19, também em formato de rodízio, devendo estar acompanhados por servidor lotado na unidade. Os bolsistas e estagiários que optarem por não se vacinar também devem assinar Termo de Responsabilidade e Compromisso e voltar às atividades presenciais imediatamente.

GRADUAÇÃO – A oferta de componentes curriculares/disciplinas referentes ao período letivo 2021.1 dos cursos de graduação presenciais da UFPE ocorrerá de forma híbrida, a depender da natureza da atividade. As aulas teóricas continuam acontecendo de forma remota, incluindo a parte teórica das disciplinas de natureza teórico-práticas. Já a oferta de componentes curriculares/disciplinas configurados/as como práticas profissionais (estágios obrigatórios), a realização das aulas de campo e as visitas técnicas poderão acontecer de forma presencial se forem aprovadas pelo colegiado do curso e se atenderem as condições de biossegurança e viabilidade de execução.

PÓS-GRADUAÇÃO - As atividades presenciais dos cursos e programas de pós-graduação stricto sensu deverão ocorrer de forma híbrida, nos termos da Resolução nº 05/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe).

APLICAÇÃO – Já as atividades de ensino de educação básica serão realizadas de acordo com norma específica, e as atividades de acolhimento poderão ocorrer de forma presencial em calendário definido juntamente com as instâncias competentes do Colégio de Aplicação (CAp) da UFPE.

EXTENSÃO E PESQUISA – A retomada das atividades presenciais das ações de extensão universitária deverá seguir os procedimentos de biossegurança previstos na Resolução nº 24/2020 do Cepe. E a retomada das atividades presenciais dos laboratórios de pesquisa deverá seguir os procedimentos de biossegurança previstos na Resolução nº 05/2020 do Conselho de Administração (Consad).

Fica autorizada a realização das atividades presenciais de extensão e de pesquisa nos espaços físicos da UFPE e fora dela, devendo ser organizadas junto com os responsáveis pelos espaços, respeitadas as regras de biossegurança.

USO DOS CAMPI – Fica franqueado aos professores e aos estudantes o acesso às dependências da Universidade para desempenho de atividades acadêmicas, observadas as orientações de biossegurança. Para os espaços de uso coletivo ou compartilhado, deve-se adotar preferencialmente o agendamento para evitar aglomerações.

MOBILIDADE ACADÊMICA – Fica autorizada a reabertura de editais, chamadas e bolsas de mobilidade internacional (in/out) pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI), respeitando as diretrizes de biossegurança e os protocolos estabelecidos para viagens internacionais.

EVENTOS – Os eventos corporativos, comemorativos, científicos e acadêmicos, as atividades esportivas e os serviços de alimentação e moradia seguirão as determinações das autoridades sanitárias e competentes e devem estar em acordo com os responsáveis pelos espaços na UFPE.

SUSPEITA DE COVID – Os servidores que apresentarem sinais e sintomas de síndrome gripal, mesmo sem diagnóstico confirmado de covid por meio de teste positivo, devem comunicar à chefia imediata por telefone ou e-mail, para as providências pertinentes. Quando o caso for confirmado, deve ser reportado ao Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor (Nass) para adoção das providências administrativas cabíveis.

RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO (RU) – Durante a reunião do Consuni, o pró-reitor para Assuntos Estudantis, Fernando Nascimento, explicou que o contrato com a empresa que fará a gestão do RU permanecerá suspenso até dezembro porque a demanda de usuários ainda é inferior ao previsto no contrato, mas o auxílio-covid-19 continuará sendo pago aos alunos até a reabertura do RU.

CASAS DOS ESTUDANTES – A Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis (Proaes) também explicou que as três casas dos estudantes continuam abertas, com retornos dos alunos que já fazem parte do programa de moradia estudantil acontecendo em fluxo contínuo, de acordo com a solicitação dos estudantes, avaliação das assistentes sociais e realização de testes de covid.

Devido aos cortes no orçamento por parte do Governo Federal, não haverá retomada dos editais esse ano, porém, em 2022, todos os editais de assistência estudantil e de moradia serão retomados. Esta foi uma das formas encontradas para garantir a manutenção de todas as bolsas de assistência estudantil, sem cortes no número de bolsas e nem nos valores pagos pela UFPE.

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