TRIBUNAL DE CONTAS

TCE julga irregular contratação de transporte escolar em Camaragibe no ano de 2022

A auditoria identificou ainda que os alunos estavam sendo transportados em veículos inadequados, com tempo de uso superior a 10 anos, tacógrafos sem comprovação de aferição, entre outros problemas

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Mirella Araújo

Publicado em 26/01/2024 às 12:45
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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) julgou uma auditoria que analisou a contratação e a execução dos serviços de transporte escolar no município de Camaragibe, no Grande Recife.

A fiscalização é referente aos serviços prestados por uma empresa terceirizada no ano de 2022. A auditoria identificou que os alunos do município estavam sendo transportados em veículos inadequados, com tempo de uso superior a 10 anos, tacógrafos sem comprovação de aferição, extintores vencidos e sem selo de inspeção do Detran.

Segundo o relator do processo (n° 22101010-5), o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, a prestação do serviço foi feita sem cobertura contratual. “Observou-se que o contrato foi assinado em 30/05/22, quando o ano letivo já estava em andamento. A fiscalização ordenada revelou que o serviço foi prestado informalmente pela LR Comércio de 07/03 a 31/05/22, antes do contrato formal”, destacou o relator.

Ainda na deliberação do voto do conselheiro substituto Luiz Arcoverde, também consta a informação de que a empresa citada atuou neste caso como intermediária na locação dos veículos - considerados inadequados para o transporte de alunos em Camaragibe - e que não apresentou defesa no processo.

Durante a sessão da Primeira Câmara do TCE-PE, realizada nessa terça-feira (23), com base nas informações, e após análise da defesa dos interessados, o relator decidiu pelo julgamento irregular do processo, aplicando multa no valor de R$ 10.106,53 ao então secretário de Educação do município, Mauro José da Silva.

Acompanharam o voto os conselheiros Rodrigo Novaes (presidente da 1ª Câmara), Carlos Neves e Eduardo Porto. O procurador Guido Rostand representou o Ministério Público de Contas.

RESPOSTA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação de Camaragibe afirmou, por meio de nota, que "não houve qualquer imputação de débito ou maior irregularidade a não ser a questão da idade de alguns dos ônibus da frota".

"Contudo, esse acórdão do TCE-PE ainda não é definitivo, e o município irá levar algumas ponderações ao pleno daquele tribunal que podem afastar até a multa aplicada", diz o comunicado.

A pasta também destacou que a atual gestão, ao assumir a Secretaria de Educação do município, teria se deparado com "diversos e graves problemas, tanto estruturais, quanto de concepção acerca da educação pedagógica adequada ao desenvolvimento de uma educação com estrutura social".

"Herdamos vários contratos administrativos de prestação de serviços com investigações em curso, diante de vários indícios de irregularidades apontadas pelos órgãos de controle interno e externo. Após a superação dos cenários adversos, incluindo a pandemia de Covid-19 que contribuiu significativamente para a suspensão das aulas presenciais e a extinção da necessidade do transporte, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, a Secretaria de Educação viabilizou a formalização do processo de contratação da empresa prestadora do serviço, além da aquisição de mais veículos novos, com acessibilidade, para garantir a qualidade do transporte escolar no município",  declarou a gestão conforme a nota. 

Cerca de 800 estudantes são assistidos com o serviço de transporte escolar em Camaragibe, que é realizado atualmente por 23 veículos. A prefeitura afirmou que a gestão realizou recentemente a seleção para contratação de mais motoristas, com objetivo de ampliar a oferta de locomoção.  

 

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