Conselho Regional de Educação Física inicia Operação Volta às Aulas para fiscalizar atuação dos profissionais nas escolas de Pernambuco

A fiscalização do CREF12/PE será abrangente, englobando escolas municipais, estaduais, federais e privadas em todo o estado de Pernambuco

Publicado em 29/07/2024 às 12:21 | Atualizado em 29/07/2024 às 13:47

O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) dará início à Operação Volta às Aulas no período de 1º a 9 de agosto. A iniciativa visa assegurar a conformidade das atividades de Educação Física em escolas públicas e privadas de Pernambuco, além de verificar as condições dos espaços destinados à prática esportiva.

A fiscalização será abrangente, englobando escolas municipais, estaduais, federais e privadas em todo o estado. A meta é realizar mais de 150 inspeções durante o período da operação.

Segundo Lúcio Beltrão, presidente do CREF12/PE (CREF 003574-G/PE), a operação reafirma o compromisso com a qualidade da Educação Física e o respeito à sociedade.

"Nosso objetivo é garantir que cada turma tenha, no mínimo, três aulas semanais de Educação Física ministradas por um profissional devidamente registrado no CREF. Estamos atentos às condições das quadras, à carga horária de treinamento, ao cumprimento do novo piso salarial e às boas condições de trabalho dos profissionais. Continuaremos a fiscalização em escolas e outros locais mencionados nas denúncias, sempre em conformidade com a legislação", explicou Beltrão.

USO DE DRONES

Para auxiliar no processo de fiscalização, o CREF12/PE utilizará drones para capturar imagens e vídeos em alta resolução, complementando o trabalho dos Agentes de Orientação e Fiscalização, que também usam câmeras corporais. O material coletado será encaminhado ao Ministério Público (Estadual e Federal), Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal e aos governos (federal, estadual e municipal) para tratar de questões relacionadas ao exercício ilegal da profissão e às condições dos espaços de prática.

A obrigatoriedade do registro no CREF para a atuação em Educação Física é respaldada pelo Ministério Público Federal (MPF), pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O não registro pode levar à exoneração do profissional e a penalidades, incluindo multa e processo por exercício ilegal da profissão (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90).

"É fundamental exigir a Carteira de Identidade Profissional (CIP) em todos os locais de atuação de profissionais de Educação Física, como escolas, faculdades, academias, clubes e outros estabelecimentos", destacou o CREF12. 

O Conselho Regional pede ainda que, caso seja identificadas irregularidades, as denúncias podem ser feitas  exclusivamente pelo site do  CREF12/PE: https://sistema.cref12.org.br/spw/SFVV2/Denuncia/Denuncia.

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