Ministério da Educação divulga novas regras para obras na educação

O Ministério da Educação também publicou duas resoluções que tratam da destinação de recursos para o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)

Publicado em 20/08/2024 às 11:07

O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou novas regras para a repactuação de obras na educação básica e profissionalizante. As resoluções nº 14 e nº 15 foram divulgadas nessa segunda-feira (19) e, segundo o MEC, tem como objetivo assegurar maior controle e transparência na retomada e conclusão das obras das redes públicas, priorizando as construções em andamento.

A Resolução nº 15 estabelece regras para serviços de engenharia. Ela exige a apresentação de documentos técnicos atualizados, como laudos de engenharia e cronogramas físico-financeiros, para a retomada de obras paralisadas ou inacabadas. A resolução também permite a celebração de Termos de Compromisso para essas obras, que só terão validade após a aprovação técnica final dos documentos exigidos.

Outro ponto relevante da normativa é a proibição da prorrogação de prazos para obras que não demonstram progresso ou que não cumprem os prazos estabelecidos. A resolução também facilita a regularização de obras já concluídas, permitindo o repasse de valores remanescentes, desde que comprovada a conclusão com funcionalidade.

Em complemento, a Resolução nº 14 define novos critérios para a liberação de recursos no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR). A primeira parcela dos recursos, correspondente a 15% do valor pactuado, será liberada apenas após a inclusão de documentos essenciais no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec).

Para as parcelas seguintes, será necessária a comprovação do avanço físico da obra e a execução financeira de 70% dos valores já liberados. Além disso, a diferença entre a execução física e o valor transferido não deve exceder 30% durante todas as etapas da obra, garantindo maior controle na aplicação dos recursos.

Ambas as resoluções já estão em vigor, revogando dispositivos anteriores que contrariavam as novas orientações.

RECURSOS DIRETAMENTE ÀS ESCOLAS

O Ministério da Educação também publicou duas resoluções que tratam da destinação de recursos para o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) nas modalidades Programa Escola e Comunidade (Proec) e PDDE Equidade. 

“O PDDE Escola e Comunidade é uma estratégia fundamental dentro do Programa Escola e Comunidade, que garantirá o financiamento de projetos de formação em mais de 26 mil escolas em todo o Brasil. Uma das ações previstas nesses projetos é a realização de oficinas sobre prevenção à violência. Com isso, mais de 65% dos municípios brasileiros terão, ao menos, uma escola engajada em debates sobre essa importante temática”, afirma a secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt.

Já o PDDE Equidade, criado pela nova norma, consiste na destinação anual de recursos financeiros, em caráter suplementar, às escolas públicas de educação básica, com o propósito de aprimorar as condições de oferta e a infraestrutura física e pedagógica das escolas para garantir o direito à educação a todos os estudantes, superar as desigualdades educacionais e promover a diversidade.

“A grande novidade dentro do PDDE Equidade são as faixas voltadas à diversidade. Elas têm a função de induzir ações pedagógicas dentro das escolas, como a implementação das diretrizes da educação para as relações étnico-raciais e a educação escolar quilombola. As escolas que receberão esses recursos, por exemplo, são aquelas que apresentarem maior desigualdade de aprendizagem entre crianças negras e brancas”, explica a secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do MEC, Zara Figueiredo.

DIVISÃO DOS RECURSOS

A Resolução nº 16/2024 institui os critérios de destinação de verbas do PDDE Proec às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e distrital. Neste momento, serão priorizadas, entre outros critérios, três grupos de escolas: aquelas localizadas na mesorregião do Marajó; aquelas que aderiram ao programa Escola em Tempo Integral; e aquelas com menores índices socioeconômicos e maior número de matrículas.

Os recursos financeiros deverão ser empregados na realização de oficinas, palestras, visitas guiadas ou outras iniciativas voltadas à promoção da cultura de paz no ambiente escolar, conforme o projeto de formação – instrumento de planejamento das ações propostas, que deve ser enviado pelo diretor escolar via PDDE Interativo. 

O valor de repasse para cada unidade escolar será calculado com base no número de estudantes do público do programa matriculados na escola, conforme extraído do Censo Escolar

A Resolução nº 17/2024 dispõe sobre as orientações, diretrizes, objetivos e beneficiários do PDDE Equidade. Além de investimentos para Salas de Recursos Multifuncionais e para melhoria da infraestrutura e provimento de água e esgotamento sanitário para escolas de acesso remoto, a iniciativa vai suportar a oferta da educação especial; bilíngue de surdos; de jovens e adultos; do campo; indígena; e quilombola.

Os critérios de elegibilidade privilegiam escolas que não tenham sido beneficiadas anteriormente, funcionem em prédio próprio e estejam localizadas em contexto de maior vulnerabilidade social, entre outros fatores, detalhados na resolução.

Os recursos podem ser usados para aquisição de materiais pedagógicos e mobiliário escolar; compra de itens de acessibilidade; contratação de mão de obra e serviços; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico; e desenvolvimento de atividades educacionais, visando a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para cada modalidade e temática.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do MEC

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