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Alepe suspende trabalho presencial e retomará votação remota

Volta dos trabalhos estava marcado para o dia 1º de fevereiro

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Jamildo Melo

Publicado em 28/01/2022 às 19:31 | Atualizado em 29/01/2022 às 11:05
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Veja abaixo o comunicado sobre as atividades parlamentares e administrativas, na Assembleia Legislativas do Estado, por conta da pandemia

De acordo com deliberação da Mesa Diretora desta Assembleia Legislativa - ALEPE, e buscando assegurar o funcionamento das atividades parlamentares e legislativas para garantir o exercício das atribuições da ALEPE, em atendimento das demandas estaduais, sempre de grande relevância, e

Considerando a escalada do número de casos de COVID-19 em todo o Estado, bem como o surto viral de gripe, especialmente da Influenza –H3N2, e objetivando diminuir a circulação de pessoas nas dependências desta ALEPE, preservando a saúde não somente dos parlamentares, mas também dos servidores e dos colaboradores,

Considerando o Decreto Estadual nº 52.145, de 11 de janeiro de 2022, COMUNICAMOS:

1. A retomada, temporariamente, do Sistema de Deliberação Remota (SDR) de modo virtual, para as sessões plenárias e para as reuniões das Comissões Parlamentares, permanecendo suspensas as audiências públicas e as sessões solenes.

Parágrafo único. A abertura dos trabalhos legislativos ocorrerá no dia 1º de fevereiro de 2022, próxima terça-feira, às 14h30, também na forma remota, com a Mensagem do Poder Executivo, através da participação do Governador Paulo Câmara.

2. A retomada, em caráter temporário, do trabalho remoto para os servidores que possam desenvolver as suas atividades em regime de teletrabalho, enquanto outros permanecerão na forma presencial, quando a presença for imprescindível ao funcionamento e desenvolvimento da Casa.

3. O funcionamento dos gabinetes parlamentares fica a critério do parlamentar, de acordo com sua demanda.

4. As atividades presenciais, quando necessárias, devem ser concentradas no período de 09h às 15h, salvo quando as atribuições do setor tiverem que ser executadas em horário diverso, ficando a critério do Superintendente a organização dos seus setores.

5. Permanece obrigatório o uso da máscara, devendo, a Superintendência Militar, proibir o acesso e/ou a circulação nas dependências da ALEPE, de qualquer pessoa que não observe esta obrigatoriedade.

6. O ingresso de pessoas na ALEPE também fica condicionado à apresentação, na recepção, de comprovante de esquema vacinal completo, visando a proteção à saúde da coletividade social.

Parágrafo primeiro. Referido ingresso não abrange, para efeitos da apresentação mencionada no “caput” deste item 4, os servidores e parlamentares, tendo em vista que esta análise já foi realizada pela Superintendência de Gestão de Pessoas, a qual deve acompanhar o esquema vacinal dos servidores que apresentaram o esquema vacinal incompleto por não atender ainda determinados requisitos.

Parágrafo segundo. O acompanhamento do esquema vacinal completo dos colaboradores de manutenção, limpeza, assim como dos demais terceirizados são de responsabilidade das contratadas, devendo a Superintendência Administrativa fiscalizar este acompanhamento.

7. Todas as demais medidas sanitárias devem continuar sendo observadas. Este Comunicado deverá ser observado a partir de 1º de fevereiro de 2022, podendo ser reavaliado em 25 de fevereiro de 2022.

Recife, 28 de janeiro de 2022.

Christiane Vasconcelos, Superintendente Geral

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