Estrutura de cargos

STF aponta inconstitucionalidade em excesso de cargos em comissão na Alepe

STF dá dá 12 meses para alterações. Vamos ver se a Alepe acata ou se tenta algum recurso

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Jamildo Melo

Publicado em 19/02/2022 às 14:52 | Atualizado em 19/02/2022 às 15:14
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Trata-se de ação proposta pelo Conselho Federal da OAB (ADI 4968)  contra normas pernambucanas que instituíram desproporcionalidade entre o quantitativo de cargos comissionados e efetivos perante a Assembleia Legislativa do Estado, bem como criaram cargos comissionados para o desempenho de atividades meramente técnicas e administrativas.

Houve um parecer da Procuradoria Geral da República pelo conhecimento parcial da ação e, no mérito, pela procedência parcial do pedido.

A ministra relatora no STF Rosa Weber de voto pela aceitação da ação.

“... conheço parcialmente da ação e, na parte conhecida, julgo procedente em parte o pedido, a fim de declarar a inconstitucionalidade do art. 4º e dos Anexos IV e V da Lei nº 10.568/1991, e do art. 1º, § 2º, da Lei nº 13.185/2007, com eficácia da decisão a partir de 12 (doze) meses contados da data da publicação da ata de julgamento.”

Rosa Weber foi acompanhada dos ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.

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