Justiça

CASO MIGUEL. TJPE rebate críticas do advogado de Sari Corte Real

Caso Miguel provoca cisma entre advogado de defesa e o TJPE, que o rebateu com uma nota bastante firme, nesta quarta-feira

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Jamildo Melo

Publicado em 02/06/2022 às 8:23 | Atualizado em 02/06/2022 às 16:18
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O Tribunal de Justiça do Estado enviou uma nota de esclarecimento ao blog de Jamildo comentando as críticas dos advogados de defesa do caso Miguel, Célio Avelino.

"Diante das reiteradas declarações à mídia do advogado da parte ré, se dizendo surpreso com a forma de divulgação da sentença que condenou sua cliente a oito anos e seis meses de reclusão, além de supostamente desconhecer o teor da decisão, imputando ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) uma conduta não usual de divulgação de decisão judicial, posto não ter sido intimado do decisum, em nome da verdade e em respeito às partes e ao povo pernambucano", diz o TJ.

Veja os termos abaixo

A sentença se tornou pública às 17:21h do dia 31 de maio de 2022, quando o juiz que a prolatou, titular da Primeira Vara dos Crimes Contra a Criança e o Adolescente, a lançou no sistema de acompanhamento processual denominado Judwin;

O TJPE disponibiliza às partes a ferramenta "push", que notifica automaticamente, via e-mail, as movimentações no processo. Para tal, basta que o advogado esteja cadastrado como usuário. A ferramenta é gratuita;

Qualquer advogado ou promotor que peticiona pedindo para ser comunicado, o é automaticamente. Não pedindo, o processo segue o trâmite normal;

O processo em questão não tramita nem tramitou em segredo de justiça;

A repercussão nacional do caso acontecido há dois anos vinha motivando constantes solicitações da mídia, indagando qual o prazo provável para a prolação da sentença, mormente após decisão do STJ, em fevereiro do corrente ano, no sentido do prosseguimento regular da instrução e julgamento do feito, motivou, como acontece em em casos análogos, a divulgação da sentença em questão no sítio eletrônico do TJPE e via release de imprensa, o que se deu pouco mais de duas horas após estar disponível no Sistema Judwin, sendo inimaginável que se pretenda que a divulgação de decisões judiciais somente possam ser procedidas após as partes serem intimadas, como quer crer o causídico defensor da ré;

Apesar de a sentença estar acessível às partes desde que foi lançada no Sistema Judwin, é de se destacar que o magistrado prolator da sentença foi procurado pelo advogado da parte ré, antendo-o prontamente. Assim, o advogado da ré, desde a noite do 31 de maio, teve acesso a cópia da sentença;

Por fim, é importante ressaltar que divulgação de decisões não depende de prévia intimação de advogados e/ou promotores. Trata-se de um serviço público e de um compromisso com a transparência.

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