burocracia no STF

PROFESSORES: Paulo Câmara não muda data de pagamento dos PRECATÓRIOS DO FUNDEF

Anúncio sobre atrasados do Fundef ocorreu em evento realizado no Centro de Convenções com educadores e gestores de todo o Estado, além de estudantes e egressos de unidades de ensino

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Jamildo Melo

Publicado em 04/08/2022 às 3:34 | Atualizado em 04/08/2022 às 14:58
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A disponibilização dos precatórios do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) para os professores da rede estadual foi anunciada para o dia 8 de agosto, pelo próprio governador Paulo Câmara, nas redes sociais, mas o Blog de Jamildo vinha apontando que a burocracia do STF poderia prejudicar a realização da promessa.

A Secretaria de Educação garante que o pagamento será feito em 8 de agosto.

Em encontro com professores, o governador Paulo Câmara informou sobre pagamento do bônus disponibilizado aos professores com recursos oriundos do Fundeb a 30 mil docentes no próximo dia 10 de setembro.

No total, serão pagos R$ 350 milhões a 30 mil docentes no próximo dia 10 de setembro. Será a primeira leva dos mais de 62,5 mil servidores e ex-servidores com valores a receber.

Fundef prometido mais uma vez em evento da Secretaria de Educação

O anúncio foi feito pelo Governo de Pernambuco nesta quarta-feira (03/08) em reunião com educadores e gestores municipais de todo o Estado, além de estudantes e egressos da rede pública de ensino, no evento 'Educação em Ação', promovido pela Secretaria de Educação e Esportes (SEE) no Centro de Convenções (Cecon).

O governador voltou a falar do Fundef, mas não cravou uma data.

A partir de 8 de agosto o que vai acontecer é que será disponibilizado um sistema por meio do qual os beneficiários do precatório do Fundef poderão checar os valores a receber, mas é bem possível que o recurso ainda não estará disponível. Por conta da burocracia no STF.

Ao todo, 62.500 vínculos serão contemplados com o rateio. Deste total, 52 mil são servidores, sendo 35 mil com vínculo ativo com o Estado e 17 mil sem vínculo ativo.

HRegis/SEI
Paulo Câmara, no Centro de Convenções, com professores - HRegis/SEI

O pagamento do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) vale para os profissionais do magistério da educação básica (estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na Rede Estadual de Educação entre 1997 e 2006.

O valor recebido por Pernambuco é de R$ 4,3 bilhões, e 40% deste total, ou seja, R$ 1,7 bilhão, serão pagos este ano.

Blog de Jamildo revelou que problemas burocráticos poderiam atrasar o pagamento

Sem alarde, um problema burocrático, envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Contas da União (TCU), pode atrapalhar o pagamento dos precatórios do FUNDEF para os professores da rede estadual.

O Blog teve acesso exclusivo, através de fonte no Governo do Estado, a documento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Pernambuco, órgão que assessora juridicamente o governador Paulo Câmara.

O Governo Federal cumpriu sua parte, liberando 40% do valor do precatório, na quantia de R$ 1.759.390.108,03 (um bilhão, setecentos e cinquenta e nove milhões, trezentos e noventa mil cento e oito reais e três centavos) para Pernambuco.

Pelo menos 60% deste valor bilionário deve ir para os professores, segundo acordo fechado entre o Governo de Pernambuco e representantes da categoria. O acordo já foi sacramentado em lei da Assembleia Legislativa.

O dinheiro foi repassado ao STF, que abriu uma conta-corrente para o Governo de Pernambuco poder sacar o dinheiro. Normalmente, segundo a fonte, o Governo de Pernambuco só precisaria pedir um alvará para se apoderar da quantia bilionária.

Acontece que o Tribunal de Contas da União (TCU), em duas decisões recentes, já determinou para todo o país, estados e municípios, que estes recursos dos precatórios do FUNDEF só poderão ser movimentados em contas-correntes específicas, destinadas exclusivamente a recursos da educação, como FUNDEB e FUNDEF.

"O TCU deixou assente que os recursos dos precatórios do extinto Fundef devem ser depositados apenas em conta bancária específica, criada exclusivamente com esse propósito, a fim de garantir-lhes a finalidade e a rastreabilidade", explica a PGE, no documento.

O problema é que o STF depositou o dinheiro liberado pelo Governo Federal em uma conta-corrente comum, não em uma conta-corrente especial, para a educação.

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Autoridades tentam desatar nó no STF e garantir pagamento - Reprodução

Por cautela, o Governo de Pernambuco precisa movimentar o dinheiro, antes de gastar, para uma conta-corrente específica da educação.

O Governo de Pernambuco já se adiantou e abriu a conta-corrente na Caixa Econômica Federal (CEF).

Agora, o Governo de Pernambuco estava batalhando, no STF, para que o presidente da Corte, Luiz Fux, ou a vice-presidente, Rosa Weber, assinassem um ofício, autorizando a transferência do dinheiro da conta-corrente comum para a conta específica da educação aberta na Caixa. Não rolou.

"A conta corrente aberta na Caixa Econômica Federal, específica e exclusiva para o recebimento dos recursos de precatório do FUNDEF e informação da Gerência de Pessoas Jurídicas da Agência da Caixa Econômica Federal – documentos anexos, de titularidade do Estado e de controle da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, para que se proceda a transferência eletrônica dos recursos à Conta ora indicada", apontou a PGE.

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