Apreensão de documentos por dívidas

STF permite apreensão de CNH e PASSAPORTE por dívidas; entenda nova decisão do STF

De acordo com a decisão do STF, é constitucional a apreensão da CNH e do passaporte por um juiz a fim do cumprimento de ordens judiciais

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Antônio Gois

Publicado em 10/02/2023 às 10:35 | Atualizado em 10/02/2023 às 10:43
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Nesta quinta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do passaporte para o cumprimento de ordens judiciais, como pagamento de dívidas.

STF DECIDE QUE É LEGAL APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE

De acordo com a decisão do STF, é constitucional a apreensão da CNH e do passaporte por um juiz a fim do cumprimento de ordens judiciais.

Além disso, o Supremo decidiu também que é legal a suspensão do direito e dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

A votação ocorreu depois de um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentado pelo PT. O pedido questionava a validade do artigo 139 do CPC (Código de Processo Civil), julgada improcedente anteriormente.

CNH PODE SER APREENDIDA POR DÍVIDA

O voto de Luiz Fux, relator da ação, foi acompanhado pela maioria dos ministros do STF. Fux ressaltou a validade das medidas, mas desde que não avancem sobre direitos fundamentais e observe os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

Fux afirmou que o juiz responsável deve obedecer a valores para resguardar e promover a dignidade da pessoa humana.

JUÍZES PODEM APREENDER CNH E PASSAPORTE

Com a decisão, juízes vão poder apreender o CNH e passaporte para cumprir as ordens judiciais.

Por isso, ressaltou Fux, cabe ao juiz ter atenção ao chamado "princípio da menor onerosidade", tornando a medida mais razoável e a aplicação com menos gravidade ao executado.

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