Justiça federal
Delação do coronel Mauro Cid é regida em contexto diferente da Lava-Jato
O acordo homologado neste sábado está sob a vigência Lei 13.964/2019, que impõe uma série de exigências
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Jamildo Melo
Publicado em 10/09/2023 às 19:01
| Atualizado em 10/09/2023 às 19:07
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O pesquisador e advogado criminalista Fernando Augusto Fernandes avalia que há diferença entre as delações premiadas realizadas por ocasião da Lava-Jato e a que foi homologada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), neste sábado (9/9), envolvendo o tenente-coronel Mauro Cid, então ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Para Fernando Fernandes, a delação de Cid foi acordada já sob a vigência Lei 13.964/2019, que impôs uma série de exigências na negociação e homologação, definindo como “negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõem utilidade e interesse públicos”.
Além disso, dispõe em especial a exigência de que “registro das tratativas e dos atos de colaboração deverá ser feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações, garantindo, assim, a disponibilização de cópia do material ao colaborador”.
O advogado ressalta que mantém críticas contra a delação premiada, mas afirma que é necessário entender as diferenças.
“A delação premiada, ora homologada pelo ministro Alexandre de Moraes, teve uma defesa conduzida por um jurista reconhecido e perseguido por Sergio Moro, Cezar Roberto Bitencourt, e não houve os sequestros corporais da Lava-Jato, havendo longos depoimentos espontâneos”, diz Fernando Fernandes.
CASO DAS JOIAS
“Após a delação, Bolsonaro terá todo o devido processo legal para se defender das gravíssimas acusações de peculato pelas vendas de joias da União, pelos crimes contra a democracia e pelos acontecimentos durante a crise da Covid-19, perante o STF e outras instância do Judiciário”, afirma Fernando Augusto Fernandes.