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Multa de trânsito pode ser parcelada? Câmara aprova PL para 'facilitar' vida dos multados

Projeto de Lei pode garantir parcelamento de multas atrasadas, aumento tempo de defesa do condutor multado entre outras vantagens. Veja regras e saiba onde está a tramitação do projeto

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Cynara Maíra

Publicado em 10/01/2024 às 11:05
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Ainda no começo de dezembro, a Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) que busca garantir o parcelamento de multas de trânsito não pagas que ainda não estejam inscritas na dívida ativa da União. 

Entenda como funcionaria o projeto sobre parcelamento de multa de trânsito e saiba a situação da tramitação do PL. 

PARCELAMENTO DE MULTAS PRECISA SER APROVADO NA CCJ

A definição do projeto de lei é de que seja possível parcelar dívidas de multas de trânsito atrasadas e que apenas o pagamento da primeira parcela já seria suficiente para que o indivíduo conseguisse emitir novamente o licenciamento do veículo em questão. 

O projeto de autoria do deputado Roberto Monteiro (PL-RJ), teve como relator um colega do Partido Liberal, o deputado Zé Trovão (SC), que aprovou o texto em questão com algumas inserções.

Uma das únicas alterações realizadas por Zé Trovão foi a mudança em qual variável seria utilizada para calcular quanto o cidadão poderia receber, caso posteriormente a multa seja julgada indevida. O deputado retirou o uso da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), que já foi extinta em 2000 pelo uso da Selic, a taxa básica de juros. 

O relator acrescentou a possibilidade de que entidades ou órgãos responsáveis pela autuação do indivíduo permitam a ele apresentar uma defesa prévia por meio eletrônico, além de garantir um aumento do tempo de 30 para 90 dias até que a pessoa apresente sua defesa.

Também foi inserida a definição de que, caso o agente de trânsito realize um registro fotográfico, este seja inserido no auto da infração ou no site do órgão que autuou o cidadão. 

O projeto de lei que facilitaria muitos pontos vinculados com multas ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como ele tem caráter conclusivo, não precisa passar por votação no plenário. 

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