APOSENTADORIA

Idade mínima para aposentadoria: Entenda as regras e implicações

Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria

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Jefferson Albuquerque

Publicado em 08/02/2024 às 21:37 | Atualizado em 11/02/2024 às 14:55
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A idade mínima para aposentadoria é um dos principais critérios estabelecidos pelos sistemas previdenciários em todo o mundo.

No Brasil, esse requisito tem sido objeto de discussão e mudanças ao longo dos anos, com o objetivo de adequar o sistema à realidade demográfica e econômica do país.

Neste texto, abordaremos as regras vigentes, suas implicações e como elas afetam os trabalhadores brasileiros.

Idade mínima para aposentadoria

No Brasil, a Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, trouxe mudanças significativas em relação à idade mínima para aposentadoria.

Antes da reforma, era possível se aposentar por tempo de contribuição, sem a exigência de uma idade mínima.

No entanto, após a reforma, foi estabelecida uma idade mínima para aposentadoria, tanto para homens quanto para mulheres.

Atualmente, a idade mínima para aposentadoria no Brasil é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Onde se aplica a idade mínima para aposentadoria?

Essa idade mínima é aplicável tanto para a aposentadoria por idade quanto para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Além disso, é necessário cumprir um período mínimo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Essa mudança nas regras de aposentadoria visa garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário diante do envelhecimento da população e do aumento da expectativa de vida dos brasileiros.

Com o envelhecimento da população, há uma pressão sobre o sistema previdenciário, com mais pessoas se aposentando e vivendo por mais tempo após a aposentadoria.

Isso aumenta os gastos com benefícios previdenciários e torna necessário o estabelecimento de regras mais rígidas para acesso à aposentadoria.

Regras de transição 

Entretanto, para os indivíduos que já estavam contribuindo com o INSS antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, foi estabelecido um regime de transição que prevê ajustes anuais, até o ano de 2031, nas normas para aposentadoria.

A idade mínima para requerer a aposentadoria é aumentada em seis meses em comparação ao regime anterior.

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Neste ano de 2024, as mulheres devem possuir, no mínimo, 58 anos e 6 meses de idade, enquanto para os homens a idade mínima sobe para 63 anos e 6 meses.

O período mínimo de contribuição é estipulado em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Além disso, houve alterações na regra dos pontos, que consiste na soma do tempo de contribuição com a idade.

A pontuação mínima necessária agora é de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.

As regras de transição visam atender aqueles que já estavam contribuindo antes da aprovação da Reforma da Previdência, proporcionando uma transição gradual entre as exigências previdenciárias antigas e as atuais.

Cada uma dessas regras pode impactar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.

Tempo de contribuição + idade mínima

A idade mínima para aposentadoria é progressiva e aumenta seis meses a cada ano. Adicionalmente, é requerido um período mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Veja a tabela abaixo:

ANO HOMEM MULHER
2024 63 anos e meio 58 anos e meio
2025 64 anos 59 anos
2026 64 anos e meio 59 anos e meio
2027 65 anos 60 anos
2028 65 anos 60 anos e meio
2019 65 anos 61 anos
2030 65 anos 61 anos e meio
2031 65 anos 62 anos

Pedágio 50%

Aplica-se aos segurados que estavam próximos da aposentadoria em 2019 a seguinte regra: é estabelecido um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava para atingir o requisito.

Por exemplo, um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da Reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, precisará trabalhar por mais 12 meses.

Pedágio 100%

Nessa modalidade, é necessário que o trabalhador complete integralmente o tempo de contribuição que estava pendente para se aposentar.

Nesse método, a vantagem reside no valor do benefício, que pode ser superior ao pedágio de 50%.

Fonte: gov.br

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