Divesidade

Michele Collins apresenta projeto para proibir crianças nas paradas LGBT+ no Recife

Vereadora Michele Collins é um dos nomes da bancada evangélica no Recife

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Jamildo Melo

Publicado em 16/02/2024 às 12:26 | Atualizado em 16/02/2024 às 14:05
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A vereadora Michele Collins, do PP, apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal do Recife para proibir a participação de crianças nas paradas LGBT+ na capital pernambucana.

A proposta já foi lida na reunião ordinária do último dia 5 de fevereiro, antes do Carnaval. Agora, a proposta aguarda o prazo de emendas, que se encerra no próximo dia 23 de fevereiro.

"A vereadora sabe que a maioria dos casos de violência sexual acontece dentro da família ? Deveria estar atenta a isso. Criei meus filhos em ambientes, e com familiares LGBTs e nenhum deles é LGBT. Ano de eleições a vereadora tem que polarizar!", afirmou a empresária recifense Maria do Céu, reagindo à iniciativa.

Veja abaixo a JUSTIFICATIVA apresentada

O projeto que ora encaminho a esta Casa Legislativa tem por finalidade proibir a
presença de crianças nas paradas da diversidade e festas similares, protegendo-as de
qualquer influência ideológica que possa influenciá-las nesta primeira fase da vida.

Ressalte-se que esses eventos têm vários propósitos, como o combate ao preconceito. Porém, algumas pessoas acabam desvirtuando-os, resultando na vulgarização e agressão às famílias tradicionais e às religiões em alguns casos, por exemplo.

As crianças, por ainda se encontrarem em condição de fragilidade psicológica, acabam sendo influenciadas por práticas que podem influenciar a formação delas, como à erotização e às bandeiras ideológicas que muitas vezes não são aceitas pelas famílias.

É importante registrar que a presente matéria não tem o objetivo de afrontar a
essência desses movimentos. Busca-se resguardar as crianças, visto que as mesmas não
possuem o discernimento necessário para interpretar determinados assuntos, a exemplo da
sua opção sexual.

Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres Pares a aprovação deste Projeto
de Lei Ordinária.

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