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STF confirma liminar requerida por gestão Raquel Lyra

Decisão beneficia estatal pernambucana PERPART

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Jamildo Melo

Publicado em 26/02/2024 às 19:27
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O site oficial do Supremo Tribunal Federal informa que o tribunal confirmou liminares que suspenderam decisões judiciais que bloqueavam valores das contas da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) e da Pernambuco Participações e Investimentos S/A (Perpart), para pagamento de dívidas reconhecidas judicialmente.

As decisões seguem jurisprudência do Supremo no sentido de que empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais, sem concorrência, têm a prerrogativa de submissão ao regime de precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal.

Dessa forma, elas não podem ter seus recursos bloqueados por decisões judiciais para pagamento de dívidas. Pior para os credores.

Também não podem ter seu programa orçamentário alterado sem prévia autorização legislativa, sob pena de violação dos princípios da separação dos Poderes, da legalidade e da continuidade da prestação dos serviços públicos.

As decisões, unânimes, foram tomadas nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1088 e 1090, na sessão plenária virtual encerrada em 20/2.

Na ADPF 1088, de relatoria do ministro Luiz Fux, houve apreciação do mérito, e o pedido foi julgado procedente, confirmando a liminar deferida. É o caso de Pernambuco.

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