aumento de soldos

Aliados de Raquel alertam que Assembleia aumentar despesas em projeto de faixas salariais da PM é inconstitucional

Especialistas citam decisão do Supremo Tribunal Federal para evitar que pagamento seja imediato

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Jamildo Melo

Publicado em 05/03/2024 às 13:37
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Com alarde, mais um embate sobre orçamento entre Legislativo e Executivo se avizinha em Pernambuco. O último resultou em ação no Supremo Tribunal Federal.

A governadora Raquel Lyra (PSDB) enviou projeto de lei extinguindo as faixas salariais dos militares estaduais. Todavia, o projeto prevê a extinção gradual, até 2026.

Parlamentares, como o deputado estadual Coronel Alberto Feitosa (PL), no entanto, já adiantam que farão emenda ao projeto, acabando com as faixas salariais de imediato. Segundo Feitosa, a Assembleia Legislativa reservou dinheiro no orçamento de 2024 para isso.

O deputado Joel da Harpa também acaba de apresentar uma emenda ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 1671/2024, de autoria do Governo do Estado, sobre as faixas salariais.

O parlamentar diz discordar do prazo apresentado e quer antecipar para 1º de junho, deste ano, a extinção gradativa das faixas.

"Já foi comprovada com as emendas orçamentárias apresentadas no ano passado, que há recursos para prover tal medida. Com a proposta da emenda presente, a vigorar a extinção das faixas salariais a partir de 1º de junho deste ano, e, depois, trimestralmente, seria perfeitamente possível, sem criação de novas despesas no orçamento do Estado”, diz.

Fontes no Governo do Estado, contudo, citam decisões do Supremo Tribunal Federal que apontam que a eventual emenda parlamentar, supostamente, seria inconstitucional, pois aumentaria despesa em projeto do Poder Executivo.

Essas fontes citam decisão do plenário do STF, relatada por Gilmar Mendes.

"Tema 686 - Emenda parlamentar que implica aumento de despesa em projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Relator MIN. GILMAR MENDES Leading Case: RE 745811 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º; 61, § 1º, II, a; e 63 da Constituição federal, a constitucionalidade de norma de lei estadual resultante de emenda parlamentar, que acarretou aumento de despesa a projeto de iniciativa reservada ao Poder Executivo. Tese: I - Há reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, da CF); II - São formalmente inconstitucionais emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo (art. 63, I, da CF)", citam as fontes.

A citação indica que Raquel poderia vetar a emenda, caso aprovada por suposta inconstitucionalidade. E caso derrubado o veto, recorrer ao STF, como Raquel já fez com a norma da LDO sobre excesso de arrecadação.

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