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INSS vai liberar perícia online para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez? Entenda

Objetivo da medida é diminuir as filas de espera por atendimento

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Cadastrado por

Marilia Pessoa

Publicado em 10/03/2024 às 17:21 | Atualizado em 10/03/2024 às 17:22
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai liberar aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e auxílio-doença através de perícia online.

A perícia médica é um procedimento necessário para que o beneficiário consiga a aposentadoria.

Essa medida foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (7) e tem como objetivo diminuir as filas de perícia médica no INSS.

De acordo com a publicação, a consulta online vai ser implantada nas agências da Previdência Social onde há grande tempo de espera e "difícil provimento de peritos médicos".

Quais são os requisitos para conseguir aposentadoria por invalidez?

  • Estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça e ainda manter vínculo com a Previdência Social.
  • Comprovar incapacidade: a pessoa terá que passar por uma perícia médica do INSS para avaliar a sua condição.
  • Cumprir carência: é o número mínimo de contribuições que o segurado deve realizar para ser elegível ao benefício.
  • Para aposentadoria por invalidez, é preciso ter efetuado contribuições por, no mínimo, 12 meses, a menos que se trate de acidente de trabalho, doença relacionada à atividade profissional ou doenças graves especificadas.

Doenças que isentam do período de carência:

I – tuberculose ativa;
II – hanseníase;
III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
IV – neoplasia maligna;
V – cegueira;
VI – paralisia irreversível e incapacitante;
VII – cardiopatia grave;
VIII – doença de Parkinson;
IX – espondilite anquilosante;
X – nefropatia grave;
XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
XIV – hepatopatia grave;
XV – esclerose múltipla;
XVI – acidente vascular encefálico (agudo);
XVII – abdome agudo cirúrgico.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Veja quais são os critérios:

  • Estar filiado à Previdência Social;
  • Ter carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigido pela legislação;
  • Apresentar atestado médico indicando a incapacidade temporária para o trabalho.
  • É preciso passar pela perícia médica do INSS.

*Com informações da Folha de S.Paulo

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