APOSENTADORIA POR IDADE

Aposentadoria por idade sem contribuição: saiba quem tem direito

Idoso que nunca contribuiu tem direito a benefício do INSS? Conheça mais sobre o benefício assistencial que garante proteção à melhor idade

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Cadastrado por

Jefferson Albuquerque

Publicado em 18/03/2024 às 21:40
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A aposentadoria por idade sem contribuição é um direito previsto na legislação brasileira que possibilita que certos cidadãos obtenham o benefício previdenciário sem a necessidade de terem contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Aposentadoria por idade sem contribuição: quem tem direito?

A aposentadoria por idade sem contribuição é possível graças ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que não têm condições de prover o próprio sustento.

Como solicitar a aposentadoria por idade sem contribuição?

O primeiro passo para solicitar o benefício é procurar um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) com o CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada pessoa da família, a fim de se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal.

Nesta etapa, são registrados dados essenciais como identificação e escolaridade dos indivíduos que moram na mesma casa, bem como a situação de renda e de trabalho de cada pessoa.

Após isso, é possível solicitar o BPC pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde também será necessário realizar um cadastro inicial. Também é possível fazer o pedido pelo telefone 135.

Quais documentos devem ser apresentados?

O CPF e o documento de identificação do solicitante devem ser apresentados no momento do requerimento do benefício.

Outro ponto importante para a concessão do BPC é que a renda por pessoa do grupo familiar seja de até 25% do salário mínimo por pessoa.

Para obter esse valor, é preciso somar os rendimentos de todos os membros da família e dividir pelo número de pessoas. Esse procedimento determina se a família se encaixa no critério de baixa renda.

Atualização do CadÚnico

O Cadastro Único (CadÚnico) tem validade de dois anos, portanto, é essencial manter as informações atualizadas para evitar a suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) antes que o prazo expire.

Fonte: Gov br

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